Marcelo Vianna, consultor jurídico, fala ao DIÁRIO sobre indenizações de voo cancelado

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REDAÇÃO DO DIÁRIO

 

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil são claras: O atraso ou o cancelamento de um voo obriga a companhia aérea a compensar o passageiro, seja oferecendo a ele um meio de comunicação para com seu destino,  refeição compatível com o horário e até hospedagem com traslado até o hotel.

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Os últimos dados divulgados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) registraram mais de 72 mil voos cancelados em 2017 por motivos variados. Diante de tais números, o DIÁRIO conversou com Marcelo Soares Vianna, consultor jurídico do DT e sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br). Acompanhe a entrevista:

DIÁRIO: Quando ocorre atraso ou cancelamento de voo, quais são os direitos do passageiro e os deveres na companhia?

Segundo as novas regras da ANAC, o atraso superior 1h obriga a companhia aérea a disponibilizar um meio de comunicação do passageiro para com seu destino, o atraso superior a 2h obriga a empresa a disponibilizar também refeição compatível com o horário, já o atraso superior a 4h, cancelamento do voo ou overbooking, além da comunicação com o destino e da refeição compatível com o horário, obriga a companhia aérea a disponibilizar hospedagem com traslado até o hotel ou, caso o consumidor assim prefira, o direito de reembolso ou execução do transporte por outra modalidade. E mesmo que a companhia aérea respeite todas as regras estabelecidas pela ANAC, ainda assim o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por eventuais danos morais e materiais por conta do atraso ou cancelamento do voo.

DIÁRIO: Há casos em que a companhia aérea não responde pelo atraso ou cancelamento do voo?

Sim, nos casos de casos fortuito e/ou força maior. Por exemplo, se o atraso ou cancelamento do voo decorreu de mal tempo, a companhia não pode ser responsabilizada. Contudo, isso não se aplica aos denominados casos fortuitos “internos”, tais como a manutenção não programada ou preventiva da aeronave, indisponibilidade de piloto ou da tripulação, etc. Tais situações, embora não previstas pela companhia, poderiam (e deveriam) ser por ela evitadas, razão pela qual as empresas respondem perante os consumidores pelos danos daí decorrentes. 

DIÁRIO: Quais são os valores médios das indenizações por atraso ou cancelamento de voo?

O valor devido a título de indenização por danos materiais dependerá do prejuízo que o passageiro conseguir efetivamente comprovar no processo judicial. Já as indenizações por danos morais por atraso de voo, na média, ficam em torno de R$ 1.500,00 a R$ 15.000,00 e as condenações por cancelamento de voo entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00. A grande diferença de valor entre as indenizações por danos morais decorre das peculiaridades de cada caso em particular, bem como da interpretação que cada juiz ou tribunal estadual aplicará sobre a situação objeto de julgamento.

DIÁRIO: Em quanto tempo em média o consumidor consegue receber a indenização por atraso ou cancelamento de voo?

Vai depender do tempo de tramitação do processo judicial, que em ações dessa natureza leva em média de 1 a 4 anos. Porém, o valor das indenizações é corrigido monetariamente e acrescido de juros simples de 1% a.m. Portanto, na prática, é como se fosse uma aplicação financeira… o consumidor só precisa ter paciência. Uma exceção a tal regra ocorre quando a companhia aérea tem uma política de acordo para com seus clientes lesados, aí pode-se alcançar uma solução amigável e receber o pagamento rapidamente, mas isso depende de empresa pra empresa.

DIÁRIO: Existe advocacia especializada em pleitear indenizações por atraso ou cancelamento de voo? 

Ações judiciais por atraso ou cancelamento de voo não costumam ser complexas do ponto de vista do consumidor; portanto, não existe exatamente uma advocacia “especializada” nesse tipo de assunto, mas sim advogados que possuem muitas ações dessa natureza. O importante é o consumidor procurar um profissional sério, capaz de avaliar com responsabilidade quais são os verdadeiros direitos que o cliente possui diante do caso concreto. Por outro lado, do ponto de vista da defesa dos direitos das companhias aéreas, aí sim pode-se dizer que existem escritórios de advocacia especializados em defender as empresas do setor, não só com relação a ações por cancelamento ou atraso de voo, mas por qualquer litígio decorrente da relação com os passageiros.

DIÁRIO: Como o senhor analisa essa onda de busca dos direitos exagerada no Brasil, mesmo quando evidentemente não há prejuízos para o reclamante? Trata-se de uma evolução da sociedade ou ao contrário? 

Infelizmente, existem muitas ações temerárias ajuizadas por consumidores sem razão, especialmente quando obtém justiça gratuita, ou seja, quando não precisam recolher custas judiciais nem tampouco pagar as verbas sucumbenciais na hipótese de perderem a ação futuramente. Vira portanto uma “loteria”, uma aposta praticamente sem risco. É a chamada no meio jurídico de “indústria do dano moral”. Trata-se, sem sombra de dúvida, de um dos efeitos colaterais negativos do uso indevido do (legítimo) direito do consumidor. Contudo, felizmente, os juízes têm sem mostrado cada vez mais atentos a estas situações, aplicando penas como a litigância de má-fé aos consumidores que ajuízam ações infundadas, baseadas em falsa alegações.

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Marcelo Soares Vianna advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br). Para eventuais considerações sobre o conteúdo dessa entrevista, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

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