MP do Contrato Verde Amarelo é retirada de votação e preocupa empresários

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Depois do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sugerir ao presidente Jair Bolsonaro que reedite a MP 905/2019, do Contrato Verde e Amarelo, tirando a matéria da pauta de votação, na tarde de hoje, os empresários brasileiros do trade turístico voltaram a se preocupar com as consequências desta decisão.

Na prática, a MP perdeu a validade, já que o prazo de votação era hoje.

O texto foi editado pelo governo em novembro do ano passado, com o intuito de reduzir encargos trabalhistas de empresas e, dessa forma, estimular a geração de empregos, principalmente entre os jovens.

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“Por ser objeto de uma medida provisória, a modalidade de contrato Verde e Amarelo está em vigor desde a edição pelo Executivo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar em lei”, explica o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, que tem cobrado do poder público, sobretudo neste período de crise, mais celeridade no apoio aos empresários dos segmentos representados pela federação.

Segundo ele, o prazo para a análise de uma MP pelo Legislativo é de 120 dias. “Como o texto não foi votado nesta segunda, e perdeu a validade, caberá ao Congresso agora aprovar um projeto de decreto legislativo para regulamentar o que acontecerá com os contratos firmados durante a vigência da MP”, afirma.

“Minirreforma Trabalhista” – Além de incentivos à contratação de jovens, a MP 905/2019 apresenta uma série de alterações na legislação trabalhista, o que levou alguns senadores a batizá-la de “minirreforma trabalhista”.

Medidas provisórias são editadas pelo governo e têm força de lei por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 — a contagem do prazo é suspensa durante o recesso do Legislativo. Para continuar valendo, precisam ser aprovadas por senadores e deputados.

O que prevê a proposta

• Os contratos se referem a vagas de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50, em 2020);

• A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa;

• As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;

• A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor;

• Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S;

• O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;

• Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;

• A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original);

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