Das agências com edição do DT
No dia 05 de novembro, o Diário Oficial da União publicou o edital do Ministério do Turismo. O documento apresenta a seleção de agências de viagem interessadas em receber turistas chineses no Brasil (ACESSE AQUI). O processo seletivo terá inscrições abertas até o dia 14 de dezembro. A ação é fruto de um Memorando de Entendimento firmado em 2004 com a China. O texto prevê a designação de empresas de turismo nacionais que façam o receptivo de grupos chineses em destinos brasileiros.
Entre as exigências para se habilitar, estão:
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- regularização junto ao Cadastur
- cadastro nacional do MTur que reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor
- declaração de ciência dos termos do acordo assinado entre as duas nações
- aceite do Termo de Responsabilidade contido no edital.
No Brasil, o Ministério é o único órgão responsável por esta seleção. Somente empresas autorizadas pela Pasta poderão atender turistas chineses.
No ano passado, 83 agências obtiveram o credenciamento. O resultado da seleção será divulgado no dia 21 de dezembro no Diário Oficial da União e no site do MTur.
Cooperação
Em setembro de 2017, a China firmou um acordo para a facilitação de vistos com o Brasil. O acerto definiu um prazo de validade de cinco anos às autorizações de turismo, permitindo múltiplas entradas e um período de estada de 90 dias, renováveis por até outros 90, a cada 12 meses. Antes do acordo, cujas regras começaram a valer no dia 1º de outubro do ano passado, o visto geralmente era aceito por três meses.