Seguindo a portaria 648 da Casa Civil da Presidência da República, publicada em 23 de Dezembro de 2020, a partir de 30 de dezembro estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, teste PCR negativo/ não reagente para COVID-19 realizado até 72 horas anteriores ao momento do embarque.
REDAÇÃO DO DIÁRIO
Passageiro em conexão internacional que não necessite fazer imigração e novo checkin está desobrigado de apresentar o teste de COVID-19.
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http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria-648-20-ccv.htm
A nova portaria também determina que o viajante assine a declaração de saúde do viajante (DSV), que pode ser impressa ou digital, concordando com as medidas sanitárias vigentes no Brasil e comprometendo-se a cumpri-las. A declaração será disponibilizada através do site da ANVISA – www.gov.br/anvisa/pt-br
As companhias aéreas lembram que as regras governamentais podem mudar a qualquer momento, e solicitam que o passageiro sempre confira com antecedência as normas atuais vigentes. É de responsabilidade do passageiro averiguar as exigências solicitadas pelo governo para entrada no país a que se destina.