A Polícia Federal (PF) começou a emitir no mês novembro um novo modelo de passaporte no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados, desobrigando a utilização da autorização impressa e com firma reconhecida em cartório.
Com as mudanças no Sistema Nacional de Passaportes, a PF espera tornar o processo migratório mais ágil. No entanto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que representa os cartórios de notas paulistas, alerta pais e responsáveis sobre os perigos e transtornos que o novo padrão de documento poderá causar.
De acordo com o CNB/SP, somente a autorização impressa e com firma reconhecida em cartório garante aos pais a segurança sobre seus filhos, de forma a impedir o embarque para fora do país ou para um destino que não tenha sido acordado.
“O novo documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP.
Os pais que preferirem podem permanecer com o sistema antigo (documento particular com firma reconhecida, especificando o destino, prazo e acompanhante da viagem), método mais seguro e que pode evitar diversos transtornos.
Outro problema pode ocorrer se os pais se divorciarem pois a autorização no passaporte continua valendo e não há como solicitar a revogação. É preciso que ele seja emitido novamente. “Com a modernização dos cartórios paulistas, os atos são lavrados com cada vez mais rapidez. Solicitar um reconhecimento de firma é mais ágil do que ser obrigado a fazer outro passaporte”, ressalta Carlos.
De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a autorização pode ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, preferencialmente por autenticidade, o que se faz somente no cartório de notas. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal:https://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.
O CNB/SP alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença da pessoa que autoriza a viagem no cartório, é, sem dúvida, a opção mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais.
Viagem nacional
De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de l990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças com até 12 anos somente podem viajar acompanhada dos pais ou responsáveis. Na falta destes, com a autorização do Juizado de Menores. Nas viagens domésticas, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.
Os documentos válidos para a identificação do brasileiro maior ou adolescente são: o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), a carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com fotografia e fé pública em todo o território nacional), a carteira de trabalho, o passaporte brasileiro, a carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.
Novo passaporte não dispensa cuidados para viagem segura de menores desacompanhados
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