Recuperação Judicial da Voepass: Dívidas milionárias, cancelamentos e falta de respostas desafiam consumidores
EDIÇÃO DO DIÁRIO com assessorias
A recuperação judicial da Voepass Linhas Aéreas expôs um cenário de insegurança para milhares de passageiros que, repentinamente, se viram diante de cancelamentos de voos, promessas não cumpridas e escassa assistência. Com um passivo de R$ 429 milhões e em meio ao fim do codeshare com a Latam, a companhia paralisou suas operações, acentuando o clima de incerteza no setor.
Segundo nota enviada ao DIÁRIO, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos passageiros aéreos, reforça que “o consumidor precisa agir com estratégia e registrar cada etapa do processo, pois a chance de reembolso espontâneo é remota”.
A quem recorrer: agência, companhia ou Justiça?
Alvim explica que os passageiros devem seguir caminhos diferentes conforme o canal de compra. Aqueles que adquiriram bilhetes diretamente com a Voepass enfrentam uma recuperação de valores mais incerta e lenta. “É fundamental guardar todos os comprovantes e formalizar as reclamações, inclusive via e-mail ou carta registrada. O consumidor.gov.br pode ser um caminho, mas não oferece garantias de resposta imediata”, alerta.
Para quem comprou via agências de turismo, a recomendação é procurar diretamente o agente responsável e esclarecer com qual empresa a transação foi efetivamente concluída. Já passageiros que possuem trechos com companhias parceiras – como Latam ou Azul – devem acionar essas empresas para solicitar reacomodação ou reembolso integral.
De acordo com a nota, o especialista lembra que “a Resolução 400 da ANAC, nos artigos 21 e 28, respalda o direito à reacomodação gratuita, inclusive por outra companhia aérea, respeitando o trajeto original”.
Complexidade jurídica e orientação especializada
Os desdobramentos jurídicos da recuperação judicial impõem desafios adicionais ao consumidor comum. Além dos direitos previstos em caso de cancelamento, como assistência material (alimentação, hospedagem e transporte), a devolução de valores deve ocorrer em até sete dias, conforme a ANAC. Contudo, na prática, esse prazo raramente é cumprido quando a empresa entra em crise financeira.
Rodrigo Alvim enfatiza a importância da mobilização e do conhecimento. “Com esse entendimento, o passageiro deve agir com cautela, formalizar suas reivindicações e acompanhar as orientações oficiais para minimizar prejuízos e garantir seus direitos.”