Publicado originalmente dia 15 de outubro
Por Marcelo Soares Vianna*
Diante da crise econômica que assola o país, tem-se visto cada vez mais empresas do setor do turismo ajuizarem pedidos de recuperação judicial, gerando grande preocupação a seus credores em geral, que muitas vezes confundem tal procedimento com a efetiva falência da empresa. Contudo, é preciso ter em mente que recuperação judicial não significa falência.
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Recuperação judicial é um direito legítimo, previsto na Lei 11.101/2005, cujo objetivo genuíno, como o próprio nome já diz, é recuperar a empresa e, sobretudo, garantir sua função na sociedade, o que vem em benefício de todos os seus credores, sejam eles clientes, empregados, fornecedores, parceiros comerciais, etc. A recuperação judicial portanto não busca a falência da empresa. Ao contrário, objetiva manter a empresa viva no mercado.
Ou seja, enquanto a falência é um processo destinado a arrecadar os bens de uma empresa quebrada, transformando-os em dinheiro, para (se possível) pagar algo aos credores (que via de regra pouco ou nada recebem ao final), a recuperação judicial é uma forma de empresas com dificuldades financeiras e/ou econômicas buscarem a ajuda do Poder Judiciário para equilibrar suas contas e se manterem ativas no mercado, mediante homologação de um plano especial para pagamento de suas dívidas (via de regra, com desconto e parcelamento sobre o valor original).
Verdade que muitas empresas, indevidamente, aguardam até o último momento para pedir recuperação judicial, quando então o negócio não é mais viável, o que acaba acarretando sua posterior falência
A recuperação judicial é portanto destinada a empresas viáveis que, diante de novas condições homologadas judicialmente, alcançam capacidade de pagamento de suas dívidas, sem que para tanto seu negócio seja interrompido (tanto que, na grande maioria das vezes, os sócios e administradores da empresa permanecem no controle da operação). Em outras palavras, se o negócio da empresa não for mais viável, não caberá pedido de recuperação judicial.
Verdade que muitas empresas, indevidamente, aguardam até o último momento para pedir recuperação judicial, quando então o negócio não é mais viável, o que acaba acarretando sua posterior falência.
Contudo, nem sempre é assim. Há empresas que, por serem ainda viáveis, realmente se reabilitam após a recuperação judicial, mantendo o negócio ativo, o que certamente é um melhor desfecho do que falir ou simplesmente desaparecer do mercado, deixando seus credores (clientes, funcionários, fornecedores, etc.) “a ver navios”.
Portanto, é importante não confundir recuperação judicial com falência. Falência é para empresas quebradas, que não mais permanecerão ativas no mercado. Recuperação judicial é destinada a empresas viáveis, que pretendem dar continuidade a sua operação e que, para tanto, pretendem pagar suas dívidas, mesmo que sob condições especiais homologadas judicialmente. E nesse sentido, sob o ponto de vista dos credores, melhor receber menos do que nada receber.
*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br