Remessa de Recursos ao Exterior por agências e operadoras (2)

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A “novela” dos 6,38% continua…

Por Marcelo Vianna*

Foi mais uma vez postergada a publicação da medida provisória para implementação da alíquota de 6,38% para o IRRF sobre remessas ao exterior por agências e operadoras de turismo. Portanto, está valendo por ora a alíquota de 25%, que onera na prática em 33% tais operadores.

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A “novela” começou quando o Governo decidiu não renovar a isenção do tributo (Lei 12.810/2012) válida até 31.12.2015, sendo que, após reunir-se com representantes do trade no início de dezembro do ano passado, foi alcançado um acordo para implementação por medida provisória da alíquota de 6,38%, equivalente àquela aplicada sobre operações de cartão de crédito.

Embora inicialmente questionado pelo atual Ministro da Fazenda Nelson Barbosa e pela presidente Dilma, os termos do acordo (acertado com o então Ministro Joaquim Levy) foram mantidos e a medida provisória responsável por sua implementação deveria ser, a princípio, publicada em 11.01.2015, o que não ocorreu. Após nova reunião com representantes do trade, o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henriques Oliveira, havia garantido que a publicação seria em 19.01.2016, o que novamente não aconteceu…

A indefinição acerca do assunto, por razões óbvias, gera enorme apreensão e insegurança em todo o mercado, especialmente para as agências e operadoras que tem recursos pendentes de remessa ao exterior

A indefinição acerca do assunto, por razões óbvias, gera enorme apreensão e insegurança em todo o mercado, especialmente para as agências e operadoras que tem recursos pendentes de remessa ao exterior e cujo receptivo local não aceita mais aguardar pelo pagamento do serviço.

Da forma como está conduzindo a questão, o Governo parece querer dar o “golpe de misericórdia” nas operadoras e agências, inviabilizando de vez a já complicada operação de pacotes internacionais em meio à crise atual.

Marcelo_Vianna_09_15*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

 

 

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