Por Marcelo Vianna* e João Burke**.
O prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) encerra-se ao final de outubro e, ao contrário do que muitos imaginam, gastar os recursos não declarados no exterior não evitará problemas com o Fisco.
O RERCT possibilita a regularização perante à Receita Federal de recursos mantidos no estrangeiro em 31.12.2014 por pessoas físicas ou jurídicas, recursos estes que, na hipótese de adesão ao benefício, serão reconhecidos como ganho de capital à alíquota de 15%, acrescido de multa em igual percentual, somando no total 30% sobre o montante a ser regularizado. Isto afasta o risco de autuação pelo Fisco, o que acarretaria a aplicação de multas de até 225%, juros de mora calculados pela SELIC, além das eventuais imputações criminais porventura incidentes (ex.: sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, dentre outros).
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E de nada adiantará gastar os ativos irregularmente mantidos no exterior em 31.12.2014 com a intenção de ocultá-los da fiscalização. Isto porque o Fisco é signatário de diversos acordos com outros países para compartilhamento de informações tributárias, logo, tais movimentações poderão ser identificadas posteriormente, acarretando a autuação do contribuinte com a aplicação das penalidades antes referidas.
Os interessados, contudo, deverão ficar atentos, pois, após 31.10.2016, o benefício não estará mais disponível. Portanto, para quem tem interesse em aderir ao RERCT, a hora é agora!
*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br
** João Burke é advogado tributarista, atuante em São Paulo.