(Edição do DT com agências)
A partir de 25 de setembro, o produto Assistência Viagem passará a contar com nova regulamentação, tornando-se um seguro.
De acordo com a normativa lançada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as regras serão comuns a todas as seguradoras brasileiras. Sandro Barbosa, superintendente de Distribuição da Mapfre Assistance, explica o que muda nas coberturas e na comercialização dos produtos.
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Coberturas
Em viagens internacionais, os planos de seguro devem obrigatoriamente cobrir Despesas Médica Hospitalares e Odontológicas, Traslado de Corpo, Traslado Médico e Regresso Sanitário que garante o retorno do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivos médicos causados por eventos cobertos pelo seguro. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional.
As coberturas de Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas em viagem internacional ou nacional deverão, obrigatoriamente, abranger episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica.
Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem.
Comercialização
A partir de 25 de setembro, as ofertas de seguros de viagem deverão ser feitas somente por corretores ou por representantes de seguros, que serão as pessoas jurídicas que assumirão a obrigação de promover a venda do seguro e em nome da sociedade seguradora. As agências e operadoras de turismo deverão se tornar representantes para continuar a vender o produto.