STJ afasta limite para multa por cancelamento de pacote de viagem

Continua depois da publicidade
Por Marcelo Vianna*

 
Em decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, não fixar limite para multa cobrada do consumidor por operadora de turismo por conta de cancelamento de pacote de viagem, prevalecendo o que foi previsto contratualmente, salvo situações em que a penalidade prevista for exorbitante. A análise, portanto, deve ser caso a caso, sem fixar previamente um limite máximo para penalidades por cancelamento.
O precedente contraria a jurisprudência até então majoritária sobre o assunto, inclusive a recente decisão (setembro/2018) da 3ª Turma do próprio STJ, que fixou teto de 20% para multas por cancelamento. Diante da divergência entre as duas turmas, o tema deverá ser julgado pela 2ª Seção do STJ, de modo a uniformizar o entendimento sobre o assunto.
A definição do tema assume grande relevância para o trade, posto que limitar o percentual da penalidade por cancelamento sem analisar as peculiaridades de cada caso pode acarretar enormes prejuízos às operadoras e agências de viagem, sobretudo para aquelas que operam com pacotes internacionais, pois que a multa aplicada pelos fornecedores de serviço no exterior, na maioria das vezes, supera (em muito) o percentual de 20% até então estabelecido pelo jurisprudência majoritária brasileira. Logo, as agências e operadoras, como intermediários dos serviços contratados, se veem obrigadas a arcar com altas penalidades perante seus fornecedores estrangeiros sem, contudo, poder repassá-las ao consumidor brasileiro.
Marcelo Vianna é advogado, atuante no mercado de turismo, sócio do escritório Vianna & Oliveira Franco Advogados (www.veof.com.br) e responsável pelo conteúdo da coluna ˜Direito & Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais comentários sobre o texto acima, está à disposição pelo e-mail marcelo@veof.com.br.
Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade