Por Marcelo Soares Vianna*
A suspensão da emissão de passaportes tem levado cada vez mais turistas a procurar agências e operadoras para cancelar ou alterar a data de suas viagens. Ocorre que, em tais casos, as agências e operadoras não são obrigadas a excluir as penalidades previstas contratualmente.
Nesse exato sentido tem sido a orientação do Procon-SP, pois que, em se tratando de documento pessoal, é do passageiro a responsabilidade por adotar as medidas cabíveis para regularizá-lo, da mesma forma por exemplo que lhe compete a obrigação de tomar eventuais vacinas ou contratar seguros exigidos pelo destino para aonde pretende viajar.
Claro que tal entendimento sempre poderá ser revisto pelo Poder Judiciário diante da análise caso a caso, razão pela qual muitas agências e operadoras, também por consideração a seus clientes, têm flexibilizado a aplicação das penalidades contratualmente previstas, na busca de uma composição mais justa para ambos os lados.
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As próprias companhias aéreas, em tais casos e observadas determinadas condições, têm em sua maioria aceito remarcar a passagem para outra data ou mesmo cancelá-la mediante reembolso integral do preço, sem qualquer penalidade.
Ao que parece, diante do inusitado da situação (em que o Poder Público cobra pela confecção do passaporte, porém, não entrega o documento dentro do prazo legalmente previsto), as empresas do turismo têm mostrado muito mais respeito e consideração ao lidar com o cidadão em geral.