A Suzano arrendou e assume as linhas de ônibus da Itapemirim, e assim preserva operações e pagará credores, diz advogado especializado em Recuperação Judicial, Fernando Brandariz
A autorização da Justiça para a Transportadora Turística Suzano assumir as operações rodoviárias que compõem a massa falida do Grupo Itapemirim deverá preservar o funcionamento dos itinerários interestaduais e intermunicipais da marca.
A medida deverá evitar prejuízos aos passageiros, após a decretação da falência do Grupo Itamerim, nesta quarta-feira, 21, pela 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo. Assim, a Suzano assume as linhas de ônibus e operações da Itapemirim.
“Além dos clientes não saírem prejudicados, o valor do arrendamento servirá para pagar parte dos custos da massa falida e credores”, explicou o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Fernando Brandariz.
Como foi tomada a decisão
Na decisão, a Justiça permitiu um arrendamento pela Suzano de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais da Itapemirim durante um período de 12 meses. Vale destacar que ainda é possível renovar esse prazo por igual período.
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Ao todo, as dívidas do grupo somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.
“O juiz entendeu que é uma operação vantajosa para a massa falida e a autorizou a celebrar um contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da forma apresentada”, avaliou Brandariz.
Quais são os próximos passos
Com a decisão pela falência, o advogado explicou os próximos passos do processo a partir de agora. Ele explicou que os credores aguardarão a venda dos ativos para receberem seus créditos na ordem que a legislação determina.
“Em primeiro lugar, são os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho”, esclareceu o advogado. Ele destacou ainda que depois vêm os créditos gravados com direito real de garantia até o fim do valor do bem gravado.
Pela ordem, os créditos tributários serão quitados, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, detalhou o advogado. “Exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias”, completou Brandariz.
E por último, ficam os créditos quirografários, entre outros. “Mas eventualmente algum recurso ainda deve ser apresentado pelo grupo”, finalizou Brandariz.
Entenda o caso
A 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo decretou a falência do Grupo Itapemirim, empresa que engloba os setores de transporte rodoviário e aéreo. A Justiça decidiu dentro da recuperação judicial, que ocorria desde 2016.
E após a decisão, a Justiça também indisponibilizou os bens do proprietário da empresa, Sidnei Piva de Jesus. A Justiça bloqueou os bens do empresário porque entendeu que a outra companhia dele, a Piva Consulting, teria misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.
Fonte: Fernando Brandariz é mestrando em Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.
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