Grupo Itapemirim tem falência decretada

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O Grupo Itapemirim, de transportes rodoviários, teve a sua falência decretada nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A informação é da Folha de São Paulo.

A Decisão assinada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, à qual Folha teve acesso, determinou a mudança do processo de recuperação judicial, ao qual o grupo estava submetido desde 2016, para falência. Suas dívidas tributárias somam cerca de R$ 2,8 bilhões.

“Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias (…) sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial”, diz a sentença.

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O juiz considera como “administradores das devedoras” o ex-dono, Sidnei Piva de Jesus, “acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra”, a sua sócia, Camila de Souza Valdívia, o diretor financeiro e operacional do grupo, Adilson Furlan, e a diretora jurídica e vice-presidente da Itapemirim, Karina Mendonça.

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting Ltda., bem como o arresto de valores existentes em contas bancárias, diante dos indícios de que há confusão patrimonial entre esta sociedade e o Grupo Itapemirim.

FAMÍLIA COLA CONTESTA ARRENDAMENTO PARA SUZANTUR

Na decisão publicada nesta quarta-feira, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais destaca a proposta da Transportadora Turística Suzano Ltda., pelo arrendamento, por 12 meses, renovável por igual período, de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais da Itapemirim.

“Entende que uma operação de arrendamento parcial ou total dos ativos e linhas do Grupo Itapemirim mostra-se vantajosa à Massa Falida e aos credores”, diz o texto. De acordo com o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, o arrendamento manteria em parte as atividades da empresa quanto ao serviço de ônibus interestaduais e intermunicipais; preservaria os ativos arrendados, que estariam sob responsabilidade da Suzano; e concederia tempo viável para a avaliação de todos os ativos para venda. FOLHA DE SP

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