Turismólogos! O PL do Senado 439/2015 está em pauta, mobilizem-se!

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O texto* cria uma reserva de mercado, colocando ainda termos de nosso interesse num mesmo patamar

por Eduardo Mielke*
Para que você entenda: o senador Donizeti Nogueira do PT (TO) , 1o suplente da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO – ex-ministra da Agricultura de Dilma) propôs no seu curto período no Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/2015, que “dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração”. Já no seu 1o Art., vem a questão principal:
Na íntegra:
Art. 1° Os cargos e funções das empresas e demais organizações privadas, não governamentais e públicas de âmbito federal, estadual e municipal, que tenham atribuições voltadas para os campos da Administração, somente poderão ser providos por Administradores profissionais regulares na forma da lei.
§ 1° São considerados campos da Administração e trabalhos técnicos privativos do Administrador, sem prejuízo de outros já consagrados em lei:
I – a administração de: consórcio, comércio exterior, cooperativas, condomínios, serviços, factoring, hotéis, turismo, logística, locação de mão de obra de qualquer atividade, processos de qualidade, organização de processos seletivos e concursos públicos, portos e aeroportos; administração hospitalar e serviços de saúde, rural, esportiva bem como quaisquer outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos ou outros; 
(…)
O PLS, cuja relatoria está com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), está em discussão. Ele objetiva tanto atualizar uma lei antiga dos anos 60’, como também legitimar o exercício da profissão de Administrador. Até aí, tudo bem. Porém, na prática, o texto como está é uma afronta à nossa profissão (assim como outras), na medida em que exclui àqueles que se dedicaram anos e anos tanto na academia, como no mercado como Turismólogos.

Na prática, o texto como está é uma afronta à nossa profissão (assim como outras), na medida em que exclui àqueles que se dedicaram anos e anos tanto na academia, como no mercado como Turismólogos.

Perceba que o texto* cria uma reserva de mercado, colocando ainda termos de nosso interesse num mesmo patamar. Isto demonstra claramente que sua elaboração, passou galaxianamente do olhar técnico das entidades de classe diretamente ligadas ao Turismo, como a ABBTUR (Associação Brasileira dos Turismólogos e Profissionais de Turismo). Ainda que esta indevida, inoportuna e total descabida tentativa do inativo senador fique provavelmente por bom tempo no âmbito da burocracia, ele está aí e pode ir sim, a plenário. O que é um risco.
Casos como este só reforça a necessidade da profissionalização da gestão instituições do Turismo (com o apoio e envolvimento do seus membros), organizando Agendas Legislativas eficientes, em todos os níveis do parlamento. Movimentos desta natureza surgem a todo momento, desde o município ao Senado Federal, e expõem o modus operanti weberiano de como as coisas funcionam de fato. É preciso ficar muito atento!
E, afinal de contas, tenha paciência! Criar reserva de mercado, nunca foi e nunca será uma atitude estratégica ou inteligente sobre qualquer hipótese, sobretudo em momentos onde os investimentos estão baixos, com um país em crise profunda. Na verdade, isto só contribui para nivelar por baixo a qualidade exigida do profissional do Setor de Serviços. Um retrocesso.
Pense nisso. Vote! Participe! Leve esta discussão para dentro da sua Instituição.
Abraços. Mielke, Dr.
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