O pedido de liminar do consórcio Marquise/Normatel para suspender o contrato de reforma do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Tancredo Neves foi parcialmente atendido pelo juiz da 22ª Vara Federal, Francisco Neves da Cunha. O magistrado, no entanto, negou o pagamento de R$ 48,27 milhões para cobrir os alegados prejuízos decorrentes do desequilíbrio financeiro.
A complicação judicial pode adiar a definição sobre a continuidade das obras – previstas para serem entregues em dezembro do ano passado, as reformas foram paralisadas antes da Copa do Mundo.
Na ação, as empresas alegam que o cronograma físico-financeiro não foi executado totalmente por razões ligadas exclusivamente à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
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Na decisão liminar, o juiz afirma que “duas situações se apresentam, desde já, de modo suficientemente claro: de um lado, o inequívoco inadimplemento contratual, aduzido pela autora (o consórcio Marquise/Normatel), não negado pela ré (Infraero); de outro, os danos que a primeira aduz ter suportado, por exclusiva culpa da segunda, a merecer a devida reparação”.
O magistrado indica a necessidade de elaboração de prova pericial para verificar o desequilíbrio financeiro sofrido pelo consórcio, o que, inclusive, pode resultar no pagamento de R$ 48,2 milhões ou do valor indicado na perícia.
A decisão foi tomada no dia 3. Mas, em nota, a Infraero informa que não foi oficialmente notificada sobre o assunto.
A Infraero tratava da rescisão contratual em âmbito administrativo. A proposta da estatal era encerrar o contrato para, em seguida, buscar uma outra empresa para dar seguimento à reforma. Uma alternativa era que a BH Airport, concessionária do aeroporto, assumisse as intervenções, recebendo o valor referente dos cofres públicos. Com a decisão judicial, a definição pode ser retardada.