sábado, abril 5, 2025
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Intercâmbio escapa das taxas de remessa ao exterior de 25%

Edição do DIÁRIO com Agências

As remessas ao exterior destinadas para fins educativos, como o intercâmbio, estão isentas da cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro. Com essa medida, as pessoas que aguardavam uma definição para efetivar a compra de um curso de idiomas em outro país já retomaram os planos.

De acordo com o diretor de vendas da CI – Intercâmbio e Viagem, Jan Wrede, a decisão reflete diretamente no incentivo a experiências de estudo no exterior. “O número de intercambistas brasileiros vem crescendo ano a ano. De acordo com a Belta, Brazilian Educational & Language Travel Association, os números são significativos. Em 2014, mais de 230 mil brasileiros deixaram o país para fazer um programa de intercâmbio no exterior. E esperamos  que esses números cresçam também em 2016”, diz o executivo.

Segundo ele, após o anúncio da isenção, já foi possível registrar nas lojas o aumento na procura pelos planos de intercâmbio. “É importante que mais pessoas tenham uma vivência internacional, possam conhecer novas formas de ver o mundo e desenvolver a fluência em outro idioma”, defende o diretor.

Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência também não se sujeitam à retenção do IRRF.

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