quinta-feira, abril 3, 2025
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Prefeituras são impedidas pela justiça de cobrar tarifas de apps de transporte

Os municípios vêm sendo impedidos pela Justiça de exigir uma tarifa das empresas que oferecem transporte por meio de aplicativos — como Uber, 99 e Cabify. Imposta por meio de leis locais criadas para regulamentar o serviço, a cobrança é relativa ao uso intensivo do sistema viário.

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Várias cidades do país exigem essa tarifa, além do ISS. A base de cálculo varia de um município para outro. Alguns fixaram percentual conforme a quantidade de quilômetros rodados e outros levam em conta o total, em valores, das viagens registradas no mês anterior ao pagamento.

Existem decisões vetando esse tipo de cobrança em pelo menos três tribunais. No do Rio de Janeiro (TJ-RJ) há liminares. Já o de São Paulo (TJ-SP) e o do Distrito Federal (TJ-DF) enfrentaram o mérito. Uma das decisões em São Paulo, por exemplo, foi proferida pelo Órgão Especial — a principal instância, composta pelos 25 desembargadores mais antigos

Esses julgamentos, afirmam especialistas, estariam em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 8 de maio. Os ministros determinaram que os municípios não podem proibir o uso das plataformas nem restringir, de alguma forma, o seu funcionamento. Não é permitido, por exemplo, que criem regras não previstas na Lei nº 13.640 — conhecida coo a ei do Uber.

A decisão do Órgão Especial do TJ-SP tratou especificamente da lei criada pelo município de Campinas. Os desembargadores vetaram o trecho da legislação local que condiciona o funcionamento do serviço ao pagamento, pelas empresas donas dos aplicativos, de 1% do valor total das viagens. Essa regra foi imposta para aquelas que têm sede na cidade.

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