Advogado dá dicas para a compra de passagens aéreas

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O advogado civil David Damião Lopes do escritório Advogados Lopes enviou ao DIÁRIO um artigo que oferece aos viajantes alguns cuidados na hora de se como comprar uma passagem aérea.

REDAÇÃO DO DIÁRIO


Segundo o advogado, na compra de um bilhete, o cliente estabelece com a empresa um Contrato de Transporte e passa a ser um consumidor do serviço: o transporte aéreo. Atualmente, todas Companhias Aéreas disponibilizam o Contrato de Transporte na internet. Esse documento contém todas as condições para a realização de sua viagem.

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“São Regras claras: Todas as informações sobre os serviços de transporte aéreo e suas regras devem ser repassadas pelas empresas aéreas em língua portuguesa, de forma clara e objetiva em todos os canais da empresa: lojas físicas, internet e telefone”, fala ao DIÁRIO. “A passagem aérea é pessoal e não pode ser transferida para outra pessoa”, lembra. Abaixo ele relaciona os principais cuidados:

CONFIRA SEUS DADOS: Ao efetuar a sua compra, confira se seus dados estão corretos no seu bilhete. Nunca use pseudônimos, abreviações, apelido ou nome artístico. Se os dados estiverem incorretos, comunique a Companhia Aérea imediatamente, pois, por segurança, o passageiro poderá ser impedido de prosseguir viagem.
Em voos nacionais, você poderá solicitar a correção de erro sem custos até antes da emissão do seu comprovante de check-in. Em voos internacionais, pode haver cobrança pela correção, mas somente se o erro for de responsabilidade do passageiro.
MUDANÇA DE NOME: Pessoas que mudam de nome em razão de casamento ou outros motivos também precisam prestar atenção, pois o documento apresentado deve ter o mesmo nome constante do bilhete de passagem.
O que deve conter o COMPROVANTE DE COMPRA DA PASSAGEM AÉREA?
– Valor total da passagem aérea, detalhando seus itens;
– Regras e eventuais multas;
-Tempo de conexão e troca de aeroportos, quando houver;
– Regras e valores do transporte de bagagem;
– Nome e sobrenome do passageiro;
– Serviços e produtos adquiridos opcionalmente;
– Procedimentos e horário para o embarque do passageiro;
– Prazo de validade da passagem.
PERFIS DE TARIFA: No momento da compra da passagem, deverá ser exibida a informação se as bagagens estão inclusas no preço do bilhete ou se serão comercializadas à parte (conforme o perfil da tarifa).
OPCIONAIS: São serviços opcionais: Seguro viagem, assento conforto e bagagem extra. Você não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional que vier a ser ofertado. Os serviços opcionais devem ser ativamente selecionados pelo comprador e o seu custo deve ser apresentado separadamente do valor da passagem.
TAXA DE EMBARQUE: Também chamada de Taxa Aeroportuária é cobrada pelas empresas aéreas no ato da venda da passagem e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.
Os ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS devem apresentar o VALOR TOTAL das passagens aéreas, já com todas as taxas, tributos e tarifas incluídas. Assim, você deve saber, no momento da compra, o custo final da sua passagem.
PASSAGENS PROMOCIONAIS: É discutível se as passagens promocionais podem ser modificadas ou reembolsadas. Portanto, é recomendável apenas adquirir passagens promocionais se tiver absoluta certeza que você não terá nenhuma necessidade de alteração. Antes de comprar bilhetes promocionais, confira se as regras de reembolso e alterações, a quantidade de pontos em programas de milhagem e a franquia de bagagem atendem à sua necessidade. Os descontos para crianças de até 12 anos podem variar conforme o tipo de tarifa.
CUIDADOS A SEREM TOMADOS:
  • Prefira agências de viagens e intermediadoras nacionais, pois se houver algum problema, isso facilitará que você pleiteie seus direitos;
  • Ao adquirir sua passagem aérea de uma agência de viagens, solicite que os vouchers de viagem sejam fornecidos em no máximo 5 dias antes da viagem (existem casos em que a agencia de viagens esquece de fechar a reserva das passagens e o passageiro só é avisado que a passagem dele não foi emitida ao tentar embarcar no aeroporto).

David Damião Lopes é advogado civil, sócio do escritório Advogados Lopes (www.advogadoslopes.com.br). Para maiores informações a respeito do texto acima, está disponível pelo e-mail david@advogadoslopes.com.br
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