Aérea é condenada por falta de assistência material em voo cancelado

Continua depois da publicidade

Mesmo entendendo que o cancelamento do voo foi por motivo de força-maior, a empresa aérea deve dar assistência material aos passageiros prejudicados em decorrência desses cancelamentos

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências


Desde o início da pandemia, quando as aéreas começaram a sentir o impacto da diminuição de passageiros, essas empresas têm tentado driblar as ações de danos morais e materiais recebidas, alegando que o motivo da falta de prestação de serviços se deve ao momento provocado pela pandemia.

Veja também as mais lidas do DT

No entanto, em recente decisão, o TJ/SP deu indenização para passageiro que não teve assistência material no cancelamento do voo, por entender que mesmo nestes casos é dever da empresa aérea prestar este serviço.

De acordo com a advogada do passageiro e coordenadora da área de direito do passageiro aéreo do Rosenbaum Advogados, Sandra M. de Picciotto, “mesmo o tribunal entendendo que a pandemia é uma situação excepcional, a lei prevê a responsabilidade das companhias aéreas em prover a assistência material nestes casos, de forma que esta decisão é um alívio para aqueles passageiros que ficaram desamparados após terem seus voos cancelados”.

Entenda o caso

A ação de reparação por danos materiais e morais, movida pelos autores, se deu depois de terem adquirido passagens aéreas para viajar, no final de março deste ano, de Milão para Florianópolis, com escala em Guarulhos e chegada ao destino final em 29/03. No entanto, o voo inicial foi cancelado em razão da pandemia do COVID-19 e remarcado para o dia 17/04/2020, que também foi cancelado, fazendo com que os autores tivessem que adquirir novas passagens de outra companhia aérea e, quando chegaram em Guarulhos, foram informados que o voo para Florianópolis também havia sido cancelado, não recebendo assistência material durante todo o período, sofrendo danos materiais e morais.

Ainda segundo os autores, foram obrigados a custear hospedagem e alimentação por mais de três semanas, tiveram que adquirir novas passagens aéreas para retorno ao Brasil e para prosseguirem viagem de Guarulhos até Florianópolis, somando um prejuízo material de cerca de R$ 15 mil entre as novas passagens adquiridas e despesas de estadia.

O juiz entendeu que a cia aérea deveria reembolsar R$ 6.824,89, referentes a alimentação e hospedagem.

Publicidade

1 COMENTÁRIO

  1. Interessante e justo!
    Por favor, coloquem os dados do processo mencionado para que outras pessoas possam se beneficiar dessa informação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade