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O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Câmara Cível de Campo Grande (MS), determinou o bloqueio de bens de uma agência de viagens que avisou os clientes na véspera de um evento que a compra havia sido cancelada. Foi determinado o bloqueio total de R$ 203 mil.
O processo trata de três clientes que moveram ação contra a agência depois dela ter vendido ingressos para a final do campeonato europeu de futebol Champeons League e, na véspera, avisar o cancelamento da compra.
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Eles pediram indenização em R$ 150 mil, cada, por danos morais e materiais, e também o ressarcimento do gasto com passagens e hospedagem. O processo está em segredo de justiça.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a reparação dos danos morais na “proporção de cinco vezes o valor do ingresso revela-se, ao menos nesta análise inicial e perfunctória, realmente exagerada”. Ele afirmou que seria mais razoável fazer a estimativa no triplo do valor de cada ingresso, resultando em R$ 44,8 mil para cada um.
O magistrado determinou o bloqueio para garantir o pagamento das indenização, caso a decisão seja favorável aos clientes.