Brasileiros viraram “persona non grata” em vários países devido à alta incidência do coronavírus e à circulação de variantes, mas algumas nações europeias já reabriram suas fronteiras.
Edição DIÁRIO com agências
O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a Covid-19 e à circulação de novas variantes.
A boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.
Veja também as mais lidas do DT
Espanha, Finlândia, Portugal e Suíça são algumas das nações que aceitam a entrada de turistas do Brasil totalmente vacinados. Alemanha e França também aceitam, mas fazem restrições à Coronavac.
Outros – como Reino Unido e Itália – aceitam atualmente somente a entrada de pessoas que se encaixam em certas exceções, como cidadãos do país ou de outro membro da União Europeia.
Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen. Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final. Abaixo os requisitos de entrada na Alemanha e Espanha
Alemanha
De acordo com o site da Embaixada da Alemanha no Brasil, as exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:
- Cidadãos alemães e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
- Cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores)
- Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”
- Pessoas totalmente vacinadas com um imunizante aprovado pela União Europeia. As seguintes vacinas são aceitas: Pfizer-Biontech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca.
O país aceita também a chamada vacinação cruzada, em que a pessoa toma a AstraZeneca na primeira dose, e a Pfizer-Biontech ou Moderna (ainda não aplicada no Brasil) na segunda dose. A imunização é considerada completa somente 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen.
Para a entrada deve ser apresentado um certificado digital Covid da UE ou um comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. A Embaixada da Alemanha lembra em seu site que a vacina Coronavac ainda não é reconhecida na Alemanha.
- Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico:
- a) com uma razão imprescindível para a entrada
- b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participantes de congressos; parceiros não casados em determinados casos.
Desde que tenha direito a entrar na Alemanha, mas não tenha uma vacinação com um imunizante reconhecido na Alemanha, deve apresentar uma das seguintes comprovações:
- Comprovação via teste negativo: se você não for vacinado ou tiver sido vacinado com um imunizante não reconhecido na Alemanha, como por exemplo, a Coronavac, deverá apresentar, ao entrar, um teste de Covid-19 negativo. Este pode ser um teste PCR (a coleta do material deverá ter ocorrido no máximo há 72 horas) ou um teste de antígeno (coletado no máximo há 48 horas).
- Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de 12 anos de idade – que estejam acompanhadas por pelo menos um genitor com vacinação completa – podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas. Além disso, não há mais obrigatoriedade de quarentena.
Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas no site da Embaixada da Alemanha no Brasil.
Espanha
Desde 24 de agosto de 2021, passageiros totalmente vacinados vindos do Brasil poderão entrar na Espanha sem necessidade de realizar quarentena. As pessoas que podem entrar na Espanha e os controles de saúde são detalhados a seguir:
- Pessoas vacinadas:
Qualquer pessoa completamente vacinada 14 dias antes da viagem pode entrar na Espanha simplesmente apresentando o certificado de vacinação correspondente. Para obter mais informações sobre o certificado de vacinação, consulte a seção CONTROLES SANITÁRIOS abaixo.
- Pessoas não vacinadas (devem cumprir um dos requisitos abaixo mencionados):
As seguintes pessoas podem entrar na Espanha, mesmo que não sejam vacinadas, desde que apresentem um certificado de teste diagnóstico, como PCR em espanhol ou inglês
- a) Espanhóis e outros nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu, documentado com o respectivo passaporte válido
- b) Cônjuges ou parceiros com uniões estáveis de cidadãos espanhóis e nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se reúnam com o cidadão espanhol ou europeu, documentados com certidão de casamento ou união estável. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam da apostila de Haia
- c) Filhos menores de 21 anos de cidadãos espanhóis ou nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se encontrem com cidadão espanhol ou europeu, comprovados com livro de família espanhol ou certidão de nascimento e cópia do passaporte do cidadão europeu. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam de apostila de Haia
- d) Residentes ordinários em Espanha, outros países da União Europeia, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou San Marinho que se desloquem a esse país, comprovando-o com o correspondente cartão de residência válido
- e) Os titulares de um visto de longa duração válido emitido por um Estado-Membro ou Estado Schengen Associado que se dirijam a esse país
- f) Transporte pessoal, marítimo e pessoal aeronáutico necessário ao exercício das atividades de transporte aéreo devidamente credenciado
- g) Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções. Eles devem obter uma autorização por meio de seu Consulado
- h) Estudantes que realizem os seus estudos num país da União Europeia ou Estado Schengen associado e que possuam a correspondente autorização ou visto de estadia de longa duração, desde que se dirijam ao país onde estudam, e que a entrada ocorra durante o ano letivo ou nos 15 dias anteriores. Se o destino for a Espanha e a duração da estada for de até 90 dias, deve ser comprovado que os estudos são realizados em um centro de ensino autorizado na Espanha, inscrito no registro administrativo correspondente, seguindo um programa de tempo integral durante esta fase e pessoalmente, o que leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos
- i) Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância, incluindo participantes em eventos desportivos de alto nível que se realizem em Espanha. Essas circunstâncias devem ser justificadas por evidências documentais
- j) Pessoas que viajem por motivos imperativos, humanitários ou de força maior devidamente comprovado. Devem obter uma autorização prévia com base na documentação que enviam ao Consulado
PC