Briga esquenta entre Sindicato de empresas de ônibus e aplicativos de transporte

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Um embate entre a os Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de vários estados do Brasil e as empresas de aplicativo de transporte rodoviário está em curso.  De um lado, ergue-se a bandeira da obediência à legislação tributária e a segurança aos passageiros que viajam de uma cidade a outra ou de um estado a outro. No lado oposto, as empresas de aplicativo propõem e já desempenham uma nova forma de transporte entre municípios e unidades da federação sustentadas por plataformas tecnológicas e interatividade. Ouvimos os dois lados, confira na reportagem:

por Paulo Atzingen*


No Estado de São Paulo as companhias de transporte do sistema de transporte público e regular de ônibus intermunicipal é representado pelo Setpesp. Esse sindicato defende em todas as esferas jurídicas a proibição de operações irregulares e ilegais no setor.

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O presidente da entidade, Gentil Zanovello, falou ao DIÁRIO: “Pela legislação vigente essas empresas de aplicativo só podem atuar em sistema de fretamento em circuito fechado – levar o mesmo grupo de pessoas na ida e na volta de uma viagem, sendo a venda individual de passagens proibida, diz.

“O sistema de transporte público e regular preza pelo bem-estar e segurança dos passageiros, investindo milhões de reais em tecnologia, treinamento e equipes de motoristas para que seja possível que trabalhem com descanso e escala adequados, o que não ocorre com as operações ilegais, o que tem acarretado vários acidentes graves nos últimos tempos pelo Brasil”, afirma Zanovello.

Gentil Zanovello, presidente do SETPESP (Crédito: divulgação)

Outro lado

Já, o CEO da Buser, Marcelo Abritta, alerta que os agentes de fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestre estão manipulando autos de infração para perseguir empresas de fretamento de ônibus no País. “Esse será o conteúdo da denúncia elaborada por empresas de transporte fretado e pela Buser, plataforma de intermediação de viagens rodoviárias conhecida como a Uber dos ônibus. Essas empresas irão apresentar a denúncia à Ouvidoria da agência e também pedir a abertura de processo disciplinar dos fiscais envolvidos”, denuncia Abritta.

Segundo ele, em todos os autos de infração há um mesmo trecho – previamente preenchido- que diz: Veículo flagrado realizando o transporte clandestino de passageiros, com cobrança individual de valores, de acordo com o relato dos passageiros”. Isto é, antes mesmo da blitz os agentes da ANTT já contavam que haveria relatos idênticos dos passageiros corroborando a tese da irregularidade.

Ônibus clandestinos circulando

Para Marcelo Abritta o fato escancara a perseguição promovida por parte dos agentes de fiscalização da ANTT.  “Enquanto esses fiscais estavam nas suas salas preenchendo formulários no conforto do ar-condicionado e depois forjando apreensões para demonstrar alguma relevância, centenas de ônibus clandestinos circulam livremente pelo interior do Brasil, sendo potenciais causadores de tragédias”, afirma Abritta.

O DIÁRIO questionou à Setpesp o que faltaria para que esses sistemas de aplicativos se adequem às ideais condições de trabalho.

De acordo com Gentil Zanovello, o transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial à sociedade e um direito social. (CF, art. 6º) “O Texto Constitucional atribuiu à União o serviço de transporte coletivo interestadual e internacional; aos Estados, o intermunicipal e aos Município, o urbano”, reforça. “O serviço público pode ter sua prestação outorgada aos particulares, mediante concessão ou permissão. Os sistemas de transporte público seguem imperativamente um regime de direito público que implica o atendimento aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”, disse ao DIÁRIO. 

Gentil explicou que o transporte coletivo de passageiros classificado como serviço público (transporte público coletivo) se diferencia daquele classificado como fretamento (transporte privado coletivo). “O fretamento é uma atividade econômica em sentido estrito, livre à iniciativa privada, mas sujeita à autorização e regulação estatal.Logo, há uma premissa básica e inconteste a ser destacada: o fretamento não pode ser ofertado e prestado nos moldes do serviço público de transporte de passageiros. O particular, autorizado a realizar fretamento, não pode ofertá-lo ao público em geral, com a cobrança individualizada de passagens”, enumerou.

Oferta e procura

O DIÁRIO questionou se sob a perspectiva da Lei da Oferta e da Procura, não era o momento de discutir e implantar outros sistemas de transporte que ao invés de concorrer com o sistema tradicional, auxiliasse no atendimento ao público consumidor.

Para Gentil, o público consumidor já tem isso no sistema tradicional. “Os passageiros encontram hoje universalidade, regularidade, segurança, qualidade e soluções tecnológicas nas empresas regulares e autorizadas, sempre utilizando os terminais rodoviários que complementam o suporte e apoio aos passageiros. Portanto, todos os aspectos necessários estão supridos, inclusive, o setor é avaliado positivamente por 84% por usuários (dados da Artesp).

Marcelo Abritta é Cofundador e CEO da startup Buser, plataforma de fretamento colaborativo de ônibus do Brasil (Crédito: Buser)

Outro lado Outro

Abritta rebate a acusação de ilegalidade. “Os autos de infração se baseiam em uma norma considerada inconstitucional. Os tribunais reconhecem isso e o próprio governo federal está empenhado em modernizar as regras do setor, que emprega centenas de milhares de pessoas e paga tributos como qualquer empresa, sem receber um único centavo de incentivo fiscal. Ninguém vê um empresário do setor de fretamentos pedindo dinheiro aos governos. Eles só querem trabalhar e progredir. Mas meia dúzia de fiscais acha que está contribuindo com o progresso ao equiparar o fretamento ao transporte irregular”, critica Abritta.
Abritta destaca que há uma clara intenção de passar a imagem de que as viagens fretadas representam perigo para os passageiros. Segundo ele, os veículos apreendidos essa semana eram novos, dois deles fabricados em 2020, com custo superior a R$ 1,2 milhão cada. “O valor é muito maior do que os ônibus de viagem que se encontram nas rodoviárias brasileiras, o que mostra o cuidado dos fretadores com a segurança dos passageiros.”, diz.
“Enquanto os empresários e nós fazemos um enorme investimento na segurança dos passageiros, um burocrata preenche formulários determinando a apreensão, pondo em risco as empresas e os empregos, além de atrapalharem a viagem segura e confortável de quem se propôs a seguir conosco, obrigando-os a viajar em veículos de qualidade inferior na rodoviária”, critica Abritta.

Números da Artesp

No Estado de São Paulo, o sistema regular transporta 120 milhões de passageiros por ano e atende todas as cidades por meio de 911 linhas e 1.448 ligações, com mais de 4.500 ônibus em sua frota.


*Paulo Atzingen é jornalista e fundador do DIÁRIO DO TURISMO

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