Condomínios residenciais versus Airbnb

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POR MARCELO VIANNA*

Cada vez mais comum a disputa entre os condomínios residenciais e os proprietário que anunciam suas unidades no Airbnb e/ou em outras plataformas semelhantes. Os anunciantes alegam em sua defesa o direito de propriedade, já os condomínios alegam o desvio de finalidade do uso do imóvel, em prejuízo aos demais condôminos.

Ocorre que a Lei de Locações estabelece somente 2 modalidades de locação: (i) a típica, por mais de 90 dias e (ii) a locação por temporada, até 90 dias. Os proprietários que fazem uso da plataforma alegam que o Airbnb seria uma locação por temporada, razão pela qual estariam exercendo devidamente seu direito de propriedade ao locarem seu imóvel nestes termos, desde que respeitadas pelos hóspedes as regras condominiais.

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Contudo, há entendimentos no sentido de que a locação via Airbnb e afins trata-se, em verdade, de exploração da unidade na modalidade de hospedagem, o que vai de encontro à finalidade residencial do condomínio, salvo se houver disposição expressa em convenção condominial permitindo tal possibilidade.

Por ora, a tendência do Poder Judiciário no Brasil tem sido em favor dos condomínios residenciais, com o argumento central de que a locação imobiliária via sites do segmento da economia colaborativa (Airbnb e afins) desvirtua a finalidade do imóvel, pondo em risco a segurança e o sossego dos demais condôminos, pois, via de regra, a locação por diária é destinada aos meios de hospedagem tradicionais, tais como hotéis e flats.

*Marcelo Vianna é advogado atuante no ramo do turismo e sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br). Para eventuais considerações a respeito texto acima, está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br

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