Já se tornou rotina ver casos de pessoas que perdem ou têm suas bagagens extraviadas em aeroportos, rodoviárias ou até mesmo em táxis. Mas muitas delas não sabem o que fazer nessas ocasiões, então, separamos algumas dicas básicas:
O primeiro passo a se tomar quando é constatado o sumiço da mala é comunicar imediatamente, de forma expressa ou escrita, a companhia aérea através de um documento chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem, que existe no próprio aeroporto. Se não conseguir preencher tal documento, é necessário protocolar a reclamação de alguma forma, seja ela via SAC da companhia ou e-mail.
“Se a mala é extraviada em um ônibus de qualquer natureza, é necessário identificar a empresa, a linha que ele faz e fazer contato, se possível escrito, com a garagem ou viação respectiva para documentar o processo”, afirma o advogado William Wagner Pereira da Silva.
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“Se o extravio da mala for em um táxi, a pessoa precisa retornar ao ponto em que foi apanhada. A dica é observar se o mesmo pertence a uma frota. Caso seja, o ideal é procurar a garagem dela para efetivar a reclamação e, quando ingressar em um táxi, é indicado que o passageiro sempre obtenha o recibo ou cartão identificador do motorista para facilitar o processo”.
A indenização fornecida pelas companhias aéreas em caso de desaparecimento da mala é muito baixo. A proposta de indenização varia de acordo com o peso da mala registrado no check-in. A convenção de Varsóvia estabelece o limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais. Em voos domésticos o limite é de R$4.200,00 no total.
Caso o valor dos pertences da bagagem extraviada ultrapasse o valor limite estipulado, o passageiro deve buscar provas que comprovem os objetos de maior valor e formalizar uma reclamação.