As empresas do setor de eventos e turismo têm até o dia 29 de dezembro de 2021 para aderir aos programas de negociação de dívidas tributárias com a Fazenda Nacional, de acordo com a lei 13.988, de abril de 2020.
EDIÇíO DO DIÁRIO com agências
As empresas e fundações sem fins lucrativos precisam comprovar o impacto da pandemia nos seus resultados para adesão. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também analisa a capacidade de pagamento da dívida inscrita em dívida ativa pelo contribuinte no prazo de 05 (cinco) anos.
“É uma excelente oportunidade para quem ficou muito tempo sem capital de giro e que agora pode pensar em honrar seus compromissos com vantagens e planejamento”, destaca a sócia da área Tributária e Fiscal da Innocenti Advogados, Cinthia Benvenuto, que atuou na negociação da dívida ativa da Ponte Preta, de Campinas. Em outubro, o clube conseguiu reduzir em R$ 23 milhões sua dívida e parcelou o restante em 145 vezes.
Em uma portaria, a Fazenda Nacional detalha um vasto leque de perfis: pessoas físicas, microempresas, empresas das áreas de eventos, hotelaria e turismo, santas casas, fundações culturais ou esportivas sem fins lucrativos e cooperativas.
Há necessidade de se enquadrar em algumas premissas como limite de 60 salários mínimos para o total da dívida em certas categorias ou de até R$ 150 milhões para outras. Existem propostas destinadas a endividados com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“As oportunidades são amplas, cabe ao devedor verificar qual a melhor estratégia para garantir a saúde financeira de sua organização em tempos de retomada da atividade econômica”, analisa Cinthia Benvenuto.