O juízo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar mandado de segurança impetrado pela CBJK Comércio de Alimentos Ltda — controladora da rede de restaurantes Coco Bambu — para abertura de seus estabelecimentos durante o período de isolamento decretado pelo governo do São Paulo para conter o avanço da Covid-19.
No pedido, a empresa sustenta que atua na produção e comercialização de receitas à base de frutos do mar, tendo como principais insumos alimentos que acabam por perecer em sensível e curto lapso temporal, tais como o camarão e a lagosta.
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A empresa também alega que existe um descompasso entre o regramento estadual e a norma federal. O primeiro defende a paralisação total do atendimento para “o consumo no estabelecimento de bares e restaurantes, autorizando apenas o funcionamento via aplicativos de entrega/delivery, ao passo que o segundo viabiliza a produção, distribuição, comércio e entrega de alimentos, mesmo que feito de forma presencial”.
A empresa pede que seja concedido o direito de abrir suas lojas com 50% de sua capacidade e com adoção de medidas sanitárias para se evitar a propagação do novo coronavírus, como uso de máscaras e luvas pelos funcionários, e asseio das mesas.
Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Renato Sartorelli, afirma que “os pressupostos necessários à concessão da liminar, notadamente o fumus boni iuris, pois, no contexto excepcional de uma pandemia global sem precedentes no mundo moderno e sopesando os valores envolvidos, impõe-se privilegiar o interesse da coletividade e a preservação da saúde pública, que exsurgem com envergadura maior no atual cenário de crise, em detrimento do particular”.
O magistrado também aponta que não é lícito ao Judiciário, em juízo de cognição superficial, ingressar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e tampouco desprezar o interesse do estado em conferir maior proteção à população para baixar normas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Assim, o pedido acabou sendo negado.