por Edmilson Santana* –
Desde quando a nota fiscal eletrônica se tornou obrigatória em todo o País, em 2007, o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já mudou várias vezes o processo por conta dos ajustes à nova realidade fiscal brasileira, que envolve corrigir erros, mudar algumas informações e se tornar cada vez mais eficiente.
Assim, quando um grupo de mudanças é reunido, são liberadas notas técnicas que trazem essas diversas alterações nos processos de emissão da NF-e. Em 2018 é a vez da NF-e 4.0! É importante acompanhar essas mudanças, pois elas acontecem de forma rápida e o não cumprimento do padrão determinado pela SEFAZ para emissão de uma nota fiscal eletrônica pode prejudicar sua empresa.
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A versão 3.10, que é anterior à 4.0, será desativada em abril de 2018. Por isso, é importante garantir que o sistema utilizado para a emissão de documentos fiscais esteja adequado para a nova geração da NF-e. E o que muda com a NF-e 4.0?
A NF-e 4.0 trouxe várias mudanças de leiaute, campos novos e regras de validação. Só para citar algumas, foi criado um grupo que vai rastrear produtos propensos à regulação sanitária, como por exemplo, produtos veterinários, medicamentos, bebidas, produtos odontológicos, entre outros que tem supervisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse novo campo é chamado “Rastreabilidade de Produtos”.
Uma outra mudança importante da NF-e 4.0 é a criação de novas modalidades de frete. Foi incluído o transporte próprio por conta do remetente, assim como o em função do destinatário. O campo do valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devolvido quando este for informado nos itens também é outro diferencial. O campo “Formas de Pagamento” mudou para “Informações de Pagamento” e foi adicionado o campo valor do troco. Assim, o campo indicativo da Forma de pagamento foi removido. O grupo “Informações de Pagamento” vai ter validação de preenchimento para NF-e e para NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), de acordo com o critério estabelecido por cada Estado.
O ambiente de produção da NF-e 4.0 entrou em vigor desde o início de outubro. A partir desta data, as notas fiscais já estão sendo emitidas na versão 4.0, mas ainda é opcional. As duas versões – 4.0 e 3.1 – estão disponíveis. A desativação da versão anterior, porém, já está aí, e deve encerrar em dois de julho de 2018. Ou seja, é o prazo final para a migração à nova versão da NF-e. O modelo antigo 3.10 será desativado e só será possível emitir a nota fiscal na versão 4.0.
É importante que neste período de recesso que se aproxima as empresas não deixem suas operações fiscais “de férias” também. Apesar do ambiente da NF-e 4.0 estar em produção, o tempo, agora, range. É hora de aproveitar este momento para adequar os sistemas, buscando parceiros especializados a fim de não prejudicar as operações e, consequentemente, os negócios, quando o ambiente 4.0 entrar em vigor.