Nova edição da publicação Consumidor Turista

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Com foco no setor aéreo, boletins retratam a jornada do turista durante e depois de desembarcar no destino escolhido

Edição DIÁRIO com agências

Para garantir melhores experiências aos turistas, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública lançaram no dia 21 de dezembro, duas novas edições da publicação “Consumidor Turista”, com dicas e orientações para aprimorar as relações de consumo no setor.

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Assim como na primeira edição divulgada em setembro, o foco continua sendo o transporte aéreo, mas, desta vez, a abordagem é a jornada que o turista percorre durante a viagem e, também, o momento logo após o desembarque no destino escolhido.

Acesse o “Consumidor Turista: Transporte aéreo – durante a viagem”

Acesse o “Consumidor Turista: Transporte aéreo – chegando ao destino”

Com linguagem clara e objetiva, as publicações se propõem a informar os direitos e deveres dos consumidores na preparação de viagens e contratação de serviços. Por exemplo, antes de embarcar, o passageiro não deve esquecer de imprimir ou baixar no celular o cartão de embarque. Esse documento é emitido pela companhia aérea logo após o check-in, que pode ser realizado pela Internet ou presencialmente.

Também precisa ter atenção aos horários e se programar para chegar ao aeroporto com antecedência. O viajante deve considerar ainda o trajeto que deve ser percorrido dentro do aeroporto em direção ao portão de embarque, principalmente se pensa em fazer um lanche antes. Mesmo que chegue ao portão com a aeronave ainda estacionada, se o embarque já tiver sido encerrado, perderá o voo.

Já no desembarque, os cuidados começam ainda dentro do avião e vão desde aguardar o momento certo para desafivelar o cinto de segurança e conferir se não esqueceu nenhum pertence dentro do avião até o reencontro com a bagagem eventualmente despachada, sinalizada por painéis ao longo do caminho ou pelo sistema de som do aeroporto.

“Garantir segurança ao consumidor turista é um dos caminhos estratégicos para a retomada econômica do Brasil pós-pandemia. Nesse contexto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar a proteção dos direitos e interesses dos turistas consumidores de bens e serviços, e esse processo começa pela educação e informação dos cidadãos”, aponta o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As primeiras três edições da publicação são voltadas ao setor aéreo, e estão subdivididas em antes, durante e depois da viagem. Por isso, contam com a colaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência, Rafael Botelho, destaca a importância do boletim Consumidor Turista.

Confira abaixo algumas das dicas e orientações da segunda e terceira edições:

DOCUMENTOS PARA EMBARQUE – Verifique se ele é válido para embarque e se está em boas condições de identificação. No site da ANAC, é possível encontrar uma lista de documentos que podem ser apresentados.

BAGAGEM – A “bagagem de mão”, aquela que entra na cabine da aeronave, é gratuita, mas deve conter peso máximo de 10 kg. Contudo, é preciso ficar atento em relação ao volume, peso e dimensões (altura, largura e profundidade) indicados pela empresa aérea em que vai voar. Se estiver fora das dimensões estabelecidas ou acima do peso, ela será despachada, e o viajante pode ser cobrado por isso.

VIAGEM COM PETS – Tem sido cada vez maior o número de turistas que não abrem mão de levar pets em viagens. Para evitar embaraços, lembre-se de consultar as regras da companhia aérea, como o tipo de caixa de transporte e as taxas cobradas.

IDA E VOLTA – Em voos dentro do Brasil, se sua passagem for do tipo “ida e volta” e você, por algum motivo, não puder utilizar o trecho de “ida”, deve comunicar a empresa aérea até o horário programado para a “ida” caso queira garantir o trecho de “volta”.

ATRASOS E CANCELAMENTOS – Todo mundo que viaja de avião está sujeito a passar por atrasos e cancelamentos de voos pelos mais variados motivos como adversidades climáticas, por exemplo. É obrigação da companhia aérea manter o passageiro informado sobre a situação, incluindo a estimativa do novo horário do voo.

A empresa deve oferecer algumas alternativas ao passageiro, entre elas a reacomodação gratuita em um novo voo, o crédito para utilização futura e o reembolso integral. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia deve providenciar a sua alimentação; e, se for superior a quatro horas e exigir pernoite, uma hospedagem se você estiver fora do local de sua residência, além de traslado de ida e volta para a sua casa ou local de hospedagem.

REGRAS ESPECIAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA – Alterações, reembolso e crédito de passagens aéreas seguem a Lei 14.034/2020, no caso de voos programados até o final deste ano (31 de dezembro). Além disso, para voos internacionais há algumas outras regras especiais valendo até 31 de março de 2022. Nos boletins, você encontra mais informações. Vale a pena conferir.

EXTRAVIO DA BAGAGEM – Na eventualidade de extravio da bagagem, a orientação é procurar imediatamente o atendimento presencial da empresa aérea ainda no aeroporto e formalizar uma reclamação chamada de “protesto”, indicando todas as características da mala para facilitar o rastreamento. A empresa aérea tem até sete dias corridos para devolver a bagagem extraviada no caso de voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Caso ultrapasse esse prazo, o passageiro tem direito a indenização.

Caso a mala recuperada esteja com algum defeito causado durante a viagem, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.

PARCERIA – Diante da importância e necessidade de aperfeiçoar as relações de consumo entre consumidores e prestadores de serviços turísticos, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, no qual está vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), têm promovido uma série de ações conjuntas. Entre elas estão a oferta de cursos de capacitação para consumidores e empresas que atuam no setor de turismo e o incentivo para adesão à plataforma consumidor.gov.br, que é um serviço digital público, federal e gratuito que permite a interlocução direta ente consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos.

PC

 

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