InícioPolíticas de turismoNova edição da publicação Consumidor Turista

Nova edição da publicação Consumidor Turista

Com foco no setor aéreo, boletins retratam a jornada do turista durante e depois de desembarcar no destino escolhido

Edição DIÁRIO com agências

Para garantir melhores experiências aos turistas, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública lançaram no dia 21 de dezembro, duas novas edições da publicação “Consumidor Turista”, com dicas e orientações para aprimorar as relações de consumo no setor.

Assim como na primeira edição divulgada em setembro, o foco continua sendo o transporte aéreo, mas, desta vez, a abordagem é a jornada que o turista percorre durante a viagem e, também, o momento logo após o desembarque no destino escolhido.

Acesse o “Consumidor Turista: Transporte aéreo – durante a viagem”

Acesse o “Consumidor Turista: Transporte aéreo – chegando ao destino”

Com linguagem clara e objetiva, as publicações se propõem a informar os direitos e deveres dos consumidores na preparação de viagens e contratação de serviços. Por exemplo, antes de embarcar, o passageiro não deve esquecer de imprimir ou baixar no celular o cartão de embarque. Esse documento é emitido pela companhia aérea logo após o check-in, que pode ser realizado pela Internet ou presencialmente.

Também precisa ter atenção aos horários e se programar para chegar ao aeroporto com antecedência. O viajante deve considerar ainda o trajeto que deve ser percorrido dentro do aeroporto em direção ao portão de embarque, principalmente se pensa em fazer um lanche antes. Mesmo que chegue ao portão com a aeronave ainda estacionada, se o embarque já tiver sido encerrado, perderá o voo.

Já no desembarque, os cuidados começam ainda dentro do avião e vão desde aguardar o momento certo para desafivelar o cinto de segurança e conferir se não esqueceu nenhum pertence dentro do avião até o reencontro com a bagagem eventualmente despachada, sinalizada por painéis ao longo do caminho ou pelo sistema de som do aeroporto.

“Garantir segurança ao consumidor turista é um dos caminhos estratégicos para a retomada econômica do Brasil pós-pandemia. Nesse contexto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar a proteção dos direitos e interesses dos turistas consumidores de bens e serviços, e esse processo começa pela educação e informação dos cidadãos”, aponta o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As primeiras três edições da publicação são voltadas ao setor aéreo, e estão subdivididas em antes, durante e depois da viagem. Por isso, contam com a colaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência, Rafael Botelho, destaca a importância do boletim Consumidor Turista.

Confira abaixo algumas das dicas e orientações da segunda e terceira edições:

DOCUMENTOS PARA EMBARQUE – Verifique se ele é válido para embarque e se está em boas condições de identificação. No site da ANAC, é possível encontrar uma lista de documentos que podem ser apresentados.

BAGAGEM – A “bagagem de mão”, aquela que entra na cabine da aeronave, é gratuita, mas deve conter peso máximo de 10 kg. Contudo, é preciso ficar atento em relação ao volume, peso e dimensões (altura, largura e profundidade) indicados pela empresa aérea em que vai voar. Se estiver fora das dimensões estabelecidas ou acima do peso, ela será despachada, e o viajante pode ser cobrado por isso.

VIAGEM COM PETS – Tem sido cada vez maior o número de turistas que não abrem mão de levar pets em viagens. Para evitar embaraços, lembre-se de consultar as regras da companhia aérea, como o tipo de caixa de transporte e as taxas cobradas.

IDA E VOLTA – Em voos dentro do Brasil, se sua passagem for do tipo “ida e volta” e você, por algum motivo, não puder utilizar o trecho de “ida”, deve comunicar a empresa aérea até o horário programado para a “ida” caso queira garantir o trecho de “volta”.

ATRASOS E CANCELAMENTOS – Todo mundo que viaja de avião está sujeito a passar por atrasos e cancelamentos de voos pelos mais variados motivos como adversidades climáticas, por exemplo. É obrigação da companhia aérea manter o passageiro informado sobre a situação, incluindo a estimativa do novo horário do voo.

A empresa deve oferecer algumas alternativas ao passageiro, entre elas a reacomodação gratuita em um novo voo, o crédito para utilização futura e o reembolso integral. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia deve providenciar a sua alimentação; e, se for superior a quatro horas e exigir pernoite, uma hospedagem se você estiver fora do local de sua residência, além de traslado de ida e volta para a sua casa ou local de hospedagem.

REGRAS ESPECIAIS EM RAZíO DA PANDEMIA – Alterações, reembolso e crédito de passagens aéreas seguem a Lei 14.034/2020, no caso de voos programados até o final deste ano (31 de dezembro). Além disso, para voos internacionais há algumas outras regras especiais valendo até 31 de março de 2022. Nos boletins, você encontra mais informações. Vale a pena conferir.

EXTRAVIO DA BAGAGEM – Na eventualidade de extravio da bagagem, a orientação é procurar imediatamente o atendimento presencial da empresa aérea ainda no aeroporto e formalizar uma reclamação chamada de “protesto”, indicando todas as características da mala para facilitar o rastreamento. A empresa aérea tem até sete dias corridos para devolver a bagagem extraviada no caso de voos domésticos e 21 dias em voos internacionais. Caso ultrapasse esse prazo, o passageiro tem direito a indenização.

Caso a mala recuperada esteja com algum defeito causado durante a viagem, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.

PARCERIA – Diante da importância e necessidade de aperfeiçoar as relações de consumo entre consumidores e prestadores de serviços turísticos, os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública, no qual está vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), têm promovido uma série de ações conjuntas. Entre elas estão a oferta de cursos de capacitação para consumidores e empresas que atuam no setor de turismo e o incentivo para adesão à plataforma consumidor.gov.br, que é um serviço digital público, federal e gratuito que permite a interlocução direta ente consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos.

PC

 

Matérias relacionadas

Compartilhe essa matéria com quem você gosta!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Fique por dentro das notícias de turismo do DT!

Assine nossa newsletter e confira.




    Enriqueça o Diário com o seu comentário!

    Participe e leia opiniões de outros leitores.
    Ao final de cada matéria, em comentários.

    Matérias em destaque