O Parque Nacional da Tijuca, no município do Rio de Janeiro, informa que, devido às determinações do decreto municipal nº 48644, de 22 de março de 2021, vai ajustar a visitação na Unidade de Conservação entre 26 de março e 4 de abril de 2021. O decreto publicado pela prefeitura do Rio institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Com base no conteúdo dos artigos 3º e 4º do decreto, o Parque irá funcionar, por dez dias, de acordo com os detalhes explicados abaixo.
Fecham os seguintes locais e/ou ficam suspensas as atividades a seguir:
– Todo o Corcovado, o que inclui a suspensão dos serviços concessionados de transporte até o Cristo Redentor e toda a visitação e realização de eventos;
Veja também as mais lidas do DT
– Toda a visitação ao Parque Lage, que fica no Parque Nacional da Tijuca, incluindo o fechamento do acesso à trilha Parque Lage-Corcovado, que tem seu início a partir do Parque Lage;
– Centro de Visitante Paineiras e Centro de Visitantes do setor Floresta;
– Totalmente as trilhas da Pedra Bonita e da Pedra da Gávea; não estarão abertas nem para caminhadas ou corridas. Especificamente essas duas trilhas estarão totalmente fechadas;
– O acesso e a permanência em todos os mirantes localizados dentro do Parque, como Dona Marta, Vista Chinesa, mirante da Cascatinha, Mesa do Imperador, Excelsior, Bela Vista, Paineiras etc;
– A permanência e o banho em todas as cachoeiras/duchas/lagoas do Parque Nacional da Tijuca, sem exceções;
– Voos duplos ou de instrução a partir da rampa de voo livre da Pedra Bonita;
– Suspensão da circulação de veículos motorizados nas vias onde havia permissão, que são as seguintes:
I – Estradas das Paineiras (que existe entre a rua Almirante Alexandrino e o Centro de Visitante Paineiras)
II- Estrada do Corcovado (que existe entre o cruzamento das estradas Redentor x Paineiras e vai até o estacionamento do morro do Corcovado)
III – Vias do setor Floresta do Parque Nacional da Tijuca, que estavam liberadas somente para veículos motorizados de idosos e de pessoas com deficiência (PcD)
As exceções a essa suspensão são para os seguintes veículos:
1) veículos oficiais e de órgãos públicos, como os de segurança, de limpeza, e ou para prestação de serviços públicos, tais como manutenção e limpeza das vias, manutenção da rede elétrica, execução de podas etc;
2) veículos usados para a execução de manutenção e reparo das antenas localizadas no Sumaré;
3) veículos que façam o transporte de esportistas de voo livre, portando equipamento embarcado, observando as limitações e regras estabelecidas em protocolos específicos associados ao funcionamento da rampa de voo livre;
*O trânsito de veículos motorizados em todas as demais vias do Parque, como estrada Dona Castorina e estrada do Sumaré, por exemplo, está proibido desde o primeiro fechamento do Parque por causa da pandemia, em 17 de março de 2020;
– O acesso a todas as áreas de convivência ao ar livre, sobretudo os espaços de alimentação compartilhada, tais como: áreas de piquenique, de churrasco etc;
– A realização de confraternizações e de eventos em áreas abertas da unidade;
– A permanência no topo/platô das trilhas que estarão abertas única e exclusivamente para a prática individual de atividades físicas;