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Projeto de atualização da Lei Geral do Turismo – por Marcelo Soares Viana*

Segundo o Governo Federal, o objetivo da proposta é acompanhar as novas demandas do setor do turismo

Tramita pela Câmara dos Deputados a proposta de iniciativa governamental para atualização da Lei Geral do Turismo (Projeto de Lei 7413/17), que pretende alterar a atual Política Nacional de Turismo (estabelecida pela Lei 11.771/08).

Segundo o Governo Federal, o objetivo da proposta é acompanhar as novas demandas do setor do turismo, reduzir os gargalos que impedem o desenvolvimento da atividade, bem como desburocratizar procedimentos, melhorar o ambiente de negócios e promover maior integração com a iniciativa privada.

Dentre os principais pontos do projeto, constam:

  • A retirada do Governo Federal a atribuição de classificar os prestadores de serviços turísticos (segundo o próprio Ministério do Turismo: “a classificação de meios de hospedagem, nos moldes adotados pelo governo, estava ineficiente e inadequada aos padrões utilizados pela iniciativa privada”);
  • A ampliação do entendimento sobre preservação da identidade cultural no turismo, destacando a importância do envolvimento da população local no desenvolvimento da atividade;
  • O ajuste no atual dispositivo legal sobre a prevenção e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, deixando claro que não se reconhece como turística nenhuma atividade criminosa;
  • A criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs), cujo objetivo é potencializar a atração de investimentos para determinadas áreas, estimulando a regionalização do turismo, aumentando a geração de emprego e renda e contribuindo para a competitividade do setor turístico brasileiro;
  • A possibilidade de parcerias entre o Ministério do Turismo/Embratur e a iniciativa privada para ações de marketing voltadas à promoção do Brasil no exterior;
  • A inclusão, dentre os “prestadores de serviços turísticos”, os microempreendedores individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada e os operadores de cruzeiros aquaviários, que não foram contemplados pela lei de 2008;
  • A possibilidade de abatimento de duas horas nas diárias para a limpeza dos quartos entre um hóspede e outro (os hotéis reclamam que, com a diária de 24 horas exigida hoje, não há tempo para limpeza o que tem gerado multa de órgãos fiscalizadores);
  • O esclarecimento de que a execução de obras musicais no interior das unidades habitacionais é considerada de natureza privada, razão pela qual não cabe ao hotel o recolhimento de taxa do ECAD;
  • A eliminação das categorias para as organizadoras de eventos (a diferenciação existente na lei de 2008 “prejudicava a atuação das empresas, pois não poderiam organizar eventos que não estivesse listados nas respectivas categorias”, justifica o Governo).

O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: [email protected]

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