O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não analisou adequadamente as contratações feitas por empresas que fazem parte das concessões dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Galeão (RJ) e Brasília (DF).
Em um acórdão de 2014, o tribunal havia determinado que a Infraero criasse uma metodologia para verificar os contratos por partes relacionadas, ou seja, quando a empresa privada que faz parte da concessão contrata o próprio grupo para fazer obras e serviços.
Segundo o TCU, a Infraero, que tem participação de 49% nessas concessões, não implementou essa análise, apenas recebeu pareceres de consultorias contratadas pelas próprias empresas, que atestavam que os valores estavam dentro das condições de mercado, e a Infraero concordou com esses laudos sem analisá-los criticamente.
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O TCU também constatou que a Infraero não exerceu seu poder de veto sobre as contratações feitas por empresas que fazem parte das concessões nesses aeroportos.
Segundo o relator da matéria, ministro Augusto Nardes, a Infraero não prestou as informações solicitadas pelo TCU de maneira adequada. Ele disse que é preciso fazer uma reflexão sobre a participação da Infraero nas concessões aeroportuárias.
Para Nardes, a análise do TCU expõe um cenário de gravidade extrema sobre a gestão dos recursos públicos federais aplicados no atual modelo de outorga de concessões aeroportuárias. “Foram colhidos indícios consistentes de prejuízos financeiros de elevada monta aos cofres da estatal”, afirmou o ministro.
O TCU determinou que a Infraero faça análises técnicas sobre a contratação de serviços e adequação e consistência dos pareceres emitidos pelas empresas de consultoria. Até que atenda as determinações do tribunal, a Infraero não poderá autorizar a contratação com partes relacionadas. (Agência Brasil)