União Europeia e CPLP: milhares de autorizações de residências em Portugal em Risco

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União Europeia questiona visto CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e põe em risco mais de 150 mil autorizações de residências já concedidas em Portugal

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências


A Comissão Europeia apresentou um “procedimento de infração” contra Portugal. A UE afirma que a autorização de residência CPLP e o visto de procura de trabalho não estão “em conformidade” com as regras europeias. As novas autorizações de residência para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) foram lançadas em março deste ano e de acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), já foram concedidos até o momento mais de 150 mil vistos CPLP, e cerca de 14,5 mil vistos de procura de emprego segundo o Ministério de Negócios Estrangeiros (MNE).

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O visto CPLP nasceu de um acordo assinado no dia 17 de julho de 2021, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), entidade internacional composta pelos nove países lusófonos. A intenção era a de facilitar a mobilidade dos cidadãos entre os países integrantes do bloco, de uma forma simples e fácil, para ampliar o intercâmbio cultural, social e econômico entre os países da CPLP. Portugal foi o primeiro a regulamentar a residência CPLP, permitindo que muitos estrangeiros, oriundos dos países lusófonos, que estavam de forma irregular em seu território, regularizassem as suas situações. O que, de acordo com o advogado luso-brasileiro Bruno Gutman, foi considerado muito importante para permitir a legalização desses imigrantes, a grande maioria deles trabalhadores.

No entanto, a residência CPLP foi mal interpretada por alguns imigrantes, como explica Gutman. “Muitos imigrantes entenderam que a partir da regularização de permanência em Portugal, poderiam circular livremente pelos países da União Europeia que fazem parte do Espaço Schengen, um entendimento equivocado.” Portugal pertence à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, também, à União Europeia, dois blocos que têm regras, membros, objetivos e finalidades diferentes. Os cidadãos portugueses, por óbvio, têm os seus direitos e deveres assegurados em ambos os blocos, assim como os estrangeiros residentes no país que são titulares de uma autorização de residência reconhecida pela União Europeia, o que não é o caso daqueles que têm residência CPLP.

O que diz a União Europeia

O Código das Fronteiras Schengen (Regulamento nº 399/2016 do Parlamento Europeu) é a lei que define as regras sobre a mobilidade de pessoas nas fronteiras do Espaço Schengen, que prevê a ausência de controle de pessoas na passagem das fronteiras internas entre os Estados-Membros da União, ou seja, possibilita a livre locomoção de cidadãos. Para os estrangeiros, é concedido o mesmo direito, desde que sejam portadores de um título de residência que seja emitido de acordo com o modelo estabelecido pelo Regulamento nº 1030/2002 (modelo uniforme de título de residência) e com a Diretiva 2004/38/CE (título de residência de familiares de cidadão europeu).

Gutman ressalta ainda que o documento de residência CPLP foi estabelecido, em Portugal, através da Portaria nº 97/2023, uma legislação portuguesa que não tem aplicação automática e nem validade nos demais países da União Europeia. Além disso, o documento de residência CPLP não se enquadra nos mesmos moldes daqueles previstos na legislação europeia, uma vez que não está padronizado com o Regulamento nº 1030/2002 e nem com a Diretiva 2004/38/CE.

Portugal tinha a possibilidade de informar à Comissão Europeia sobre a criação do visto de residência CPLP (art. 39 do Regulamento nº 399/2016). Mas, até o presente momento, isso não foi feito e o documento de residência da CPLP permanece como válido e reconhecido, apenas e tão somente, no território português, sem validade nos demais países da União Europeia.

Nesse ínterim, inúmeros cidadãos titulares da residência CPLP em Portugal tentaram viajar pelo Espaço Schengen, o que não era legalmente possível. Motivo esse que fez a Comissão Europeia abrir o procedimento de infração contra Portugal, para que sejam explicados os vistos CPLP.

O advogado Bruno Gutman avalia a situação e diz que o procedimento já era esperado. “O acordo de mobilidade CPLP não é reconhecido pela UE e, neste sentido, é necessário que Portugal, enquanto membro da União Europeia, faça uma adequação desses vistos às regras e diretrizes da Europa ou, então, que tome providências para impedir o livre trânsito dos cidadãos da CPLP dentro do Espaço Schengen”.

De acordo com Gutman, as pessoas precisam entender que a CPLP e a União Europeia são entidades diferentes, cujos direitos não se comunicam, apesar de Portugal fazer parte de ambos. “Somente há a possibilidade de circular livremente pelo Espaço Schengen, a partir de Portugal, se você tem uma nacionalidade europeia ou se você é titular de uma autorização de residência formalmente reconhecida pela UE, o que não é o caso da residência CPLP. Agora, Portugal precisa adequar o visto CPLP às regras da União Europeia ou, então, garantir que os titulares desses títulos não possam circular pelo Espaço Schengen. E, na pior das hipóteses, terá que encerrar com essa modalidade de residência em seu território”, avalia.

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