A cada dia que passa, aparecem mais casos de operadoras e agências de turismo fechando as portas, o que causa grande insegurança no mercado como um todo, tanto por parte dos consumidores como das demais empresas do trade (por conta das parcerias comerciais entre elas estabelecidas). Diante desse cenário de incertezas,conhecer a empresa com a qual se pretende fechar negócio, seja na condição de consumidor ou de parceiro comercial, tornou-se estratégia vital para redução de riscos.
Considerando que, via de regra, “prevenir é melhor que remediar”, a ideia de “conhecer” nesse contexto se revela como “pesquisar”; e pesquisar muito bem, tanto pelo nome ou CNPJ da empresa, como de seus respectivos sócios, de forma a identificar eventuais sinais de alerta.
Dentre as fontes de pesquisa acessíveis a todos, além da busca livre na internet pelo nome ou CNPJ da empresa (o que, muitas vezes, já dá alguns sinais importantes), estão o SERASA, o SCPC, o “Reclame Aqui”, ou mesmo os sites dos tribunais de justiça estaduais, em que qualquer um pode identificar eventuais ações judiciais promovidas contra a empresa (inclusive com análise on line dos autos, quando se tratar de processo eletrônico).
Claro que todas estas informações devem ser devidamente filtradas e contextualizadas, pois que o fato de uma empresa possuir apontamentos, ou constar no “Reclame Aqui” ou, ainda, ser ré em ações judiciais não significa, necessariamente, um sinal vermelho
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Claro que todas estas informações devem ser devidamente filtradas e contextualizadas, pois que o fato de uma empresa possuir apontamentos, ou constar no “Reclame Aqui” ou, ainda, ser ré em ações judiciais não significa, necessariamente, um sinal vermelho. Aliás, a empresa que está no mercado dificilmente escapa de ser objeto de eventuais reclamações ou ações judiciais. O que importa para efeito de análise é averiguar, com devida isenção e critério, o motivo e, sobretudo, o posicionamento da empresa frente a tais demandas.
Ultrapassada a fase de “pré-qualificação” da empresa, chega-se à etapa de análise dos termos da contratação, que é tão importante quanto para efeito de segurança da transação; contudo, esse é um tema a merecer um outro artigo. Por ora, fica a sugestão (aparentemente óbvia, mas que muitos não seguem) de pesquisar sobre seu parceiro de negócio antes de “bater o martelo”; pesquisa essa que, se bem feita, poderá economizar muito dinheiro no futuro.
*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço:marcelo@veof.com.br