Agência de Turismo e Companhia Aérea condenadas por overbooking

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Um casal realizaria passeio turístico na Europa que se iniciaria em Frankfurt e terminaria em Roma/Itália. Esse pacote havia sido ofertado por Agência de Turismo e incluía os serviços de transporte aéreo, estadia, seguro viagem e guia de visitações em idioma português, no período de 31/08/2019 a 08/09/2019. O voo de ida seria de Guarulhos com conexão em Casablanca e chegada em Frankfurt. As cidades a serem visitadas seriam Friburgo, Zurique, Lucerna, Verona, Veneza, Florença e Roma, de onde partiria o voo de volta ao Brasil, com conexão em Casablanca.

por DAVID DAMIÃO LOPES*


Porém o voo operado ida atrasou e o casal de viajantes chegou em cima da hora para embarcar no voo de conexão em Casablanca. O casal conseguiu chegar ao portão de embarque com a aeronave ainda em solo, porém, eles foram informados que o voo estava lotado e não poderiam embarcar. Sem dar explicações mais detalhadas, a companhia aérea trocou as passagens do casal para o dia seguinte e encaminhou-os para o Hotel Washington que fica em uma zona movimentada de Casablanca. Detalhe: o casal foi enviado para esse hotel sem as bagagens.

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Infelizmente, o Hotel Washington era bem precário, pois o acesso ao Wi-Fi era inconstante, estava sujo, com paredes manchadas e tinha comida ruim.

E para piorar, os passeios turísticos adquiridos se iniciariam no dia seguinte em Frankfurt, enquanto o casal de viajantes ainda estava em Casablanca. O casal contatou a agência de turismo solicitando que já fizessem um voo com destino ao local que estaria o grupo turístico, mas essa respondeu que nada poderia fazer pois o pacote contratado era rígido.

O casal chegou em Frankfurt e o grupo que realizaria os passeios turísticos realmente já havia partido e já devia estar em Zurique. O casal insistiu para que a agência de turismo providenciasse um voo, em que o próprio casal arcaria com os custos, para que eles conseguissem se reunir ao grupo turístico, mas novamente a agência de turismo respondeu que isso não poderia ser feito.

O casal ficou sozinho em Frankfurt e precisou por conta própria arcar com as estadias lá, pois os hotéis adquiridos eram nas cidades dos passeios turísticos

O casal ficou sozinho em Frankfurt e precisou por conta própria arcar com as estadias lá, pois os hotéis adquiridos eram nas cidades dos passeios turísticos. E, além disso, o voo de volta era em Roma e o casal teria que viajar até Roma para conseguir retornar ao Brasil. O marido chegou a ter uma crise de hipertensão devido ao nervosismo com essa situação e preferiram não arriscar ir até Roma. Assim, eles retornaram de Frankfurt direto para o Brasil, arcando com as passagens de volta.

O casal ainda procurou a agência de turismo para que fossem reembolsados dos custos adicionais que tiveram, mas a agência se recusou.

Assim, eles ingressaram com processo judicial que tramitou no Fórum de Americana sob o processo 1011055-10.2019.8.26.0019 contra Agência de Turismo e Companhia Aérea.

O processo foi julgado procedente condenando as empresas solidariamente a pagarem pelos custos adicionais (passagens de volta ao Brasil, hotel e café da manhã) e danos morais de R$ 8.000,00 para cada um deles. As empresas recorreram, mas em novo julgamento a condenação foi mantida.

CUIDADOS A SEREM TOMADOS:

  • RESPONSABILIDADE DA AGENCIA DE TURISMO: É discutível se a agência de turismo tem responsabilidade quando há algum problema com o voo. A maioria dos julgados faz a seguinte distinção: Se a agência vendeu apenas as passagens aéreas, a responsabilidade de algum problema com o voo é exclusivamente da companhia aérea; porém, se além das passagens aéreas foi comercializado algum serviço como estadia ou passeios turísticos, a agencia de turismo também é responsabilizada.
  • OVERBOOKING: Se possível, tente saber se o trecho a ser realizado tem histórico frequente de overbooking, e antecipadamente procure saber quais são as alternativas que serão oferecidas nesse caso. Evite ser impedido de embarcar em decorrência de overbooking, realizando o check-in online logo que ele estiver disponível e chegue com boa antecedência ao portão de embarque.
  • VOOS COM CONEXÃO:

INTERVALO RAZOÁVEL: Para evitar perder conexões, prefira voos com um intervalo de espera de pelo menos 2 horas, pois caso o primeiro voo atrase, você terá mais chances de não perder o voo de conexão.

MESMA COMPANHIA AÉREA: Prefira comprar todo o trajeto da mesma companhia aérea, pois em caso de atraso do primeiro voo e perda do voo de conexão a empresa cuidará para que o passageiro seja realocado no próximo voo (mesmo assim, pode haver direito a indenização contra essa companhia). Mas, se o voo tiver sido adquirido com bilhetes de diferentes companhias, se houver atraso do primeiro voo e perda do voo de conexão, esse voo perdido será considerado como no-show.


David Damião Lopes é advogado civil, sócio do escritório Advogados Lopes (www.advogadoslopes.com.br). Para maiores informações a respeito do texto acima, está disponível pelo e-mail david@advogadoslopes.com.br

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