O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (15) que o controle do comprovante de vacinação deverá ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Agências
“Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA, o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas”, diz nota do STF.
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Nesta terça-feira (14), o ministro esclareceu que o comprovante de vacinação será exigido na volta ao Brasil para quem viajar a partir desta quarta-feira (15). A determinação de apresentação do comprovante de vacinação para viajante que chega do exterior ao Brasil só pode ser dispensada por motivos médicos, caso o viajante venha de país onde comprovadamente não tenha vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Segundo a determinação, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país até 14 de dezembro submetem-se às regras vigentes anteriormente a decisão. Esses viajantes estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados a apresentação de teste de PCR negativo ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19.
Na semana passada, o ministro determinou a obrigatoriedade do comprovante da vacina para viajantes que vierem do exterior para o Brasil. O plenário do STF decide até amanhã se o governo adotará a medida, contestada pela Advocacia Geral da União. O presidente Jair Bolsonaro é contra qualquer restrição às pessoas que não tomaram a vacina. A Anvisa notificou todos os postos de fronteira, principalmente aeroportos, sobre a exigência do passaporte vacinal.