O colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por dois votos a um, manter a liminar que permite à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) retirar a licença de aviões, caso receba solicitação de algum credor da companhia aérea.
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No dia 1º de fevereiro, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo prorrogou até a primeira quinzena do mês a suspensão das ações judiciais e medidas administrativas com o objetivo de retomar aviões da Avianca Brasil.
A Anac entrou com recurso questionando a decisão judicial, alegando que ela descumpre a Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto n 8.008/2013 e da qual o Brasil é signatário desde 2013.
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No dia 19 de fevereiro, o desembargador permitiu à Anac “exercer integralmente suas atribuições legais”. Na sexta-feira (22), o Ministério Público do Estado de São Paulo enviou ao tribunal um parecer favorável à Avianca Brasil.
A Anac informou que não tem pedidos desse tipo no momento. Os arrendadores de aviões também recorreram ao tribunal contra a decisão da primeira instância, que impede as empresas de retomarem os aviões. Os pedidos das arrendadoras serão analisados no dia 11 de março.
A Avianca Brasil também encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada, um pedido de suspensão da liminar favorável à Anac. Esse pedido deve ser analisado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, nos próximos dias.
Procurada, a Avianca Brasil informou em nota que “continua com a posse das aeronaves conforme decisão de 1ª instância proferida no último dia 1º de fevereiro pela Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, e segue focada na continuidade de suas operações Sobre a decisão divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa afirma que tomará as medidas cabíveis na defesa dos seus interesses”. (VALOR ECONÔMICO)