A partir das matérias publicadas na terça-feira (6) na revista Exame ““Fim da guerra: Airbnb firma parceria com associação de hotéis em São Paulo” e nesta quinta-feira (8) no DIÁRIO DO TURISMO “Ricardo Roman se posiciona sobre o acordo ABIH-SP e Airbnb“, a ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, por meio de seu presidente, Manoel Linhares, enviou à redação um documento em que se manifesta não endossar acordos bilaterais sem a sua anuência “tendo em vista que as ABIHs estaduais devem observar as diretrizes da entidade nacional”.
O DIÁRIO, no entanto, também falou com Manoel Linhares.
“O Airbnb é uma concorrência desleal com os hoteleiros. E foi com muita surpresa que vi anunciada esse acordo da associação paulista”, disse Manoel ao DT.
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Segundo ele, dentre as questões que a ABIH Nacional vem trabalhando como diretrizes, constam pleitos de interesse de toda a classe hoteleira nacional, e os mais importantes são questões relativas ao próprio Airbnb e ao Ecad.
“Esses assuntos são de grande relevância, com amplas discussões inclusive no Congresso Nacional para sua regulamentação e/ou mudanças, eles devem contar com as diretrizes e com as políticas adotadas pela ABIH Nacional.”, disse Manoel.
“Sempre defendemos um tratamento tributário similar ao que é aplicado aos hoteleiros, tanto o Airbnb quanto o Mercado Livre não recolhem as contribuições que os hoteleiros recolhem. Todo hoteleiro tem custos operacionais e de pessoal que oneram a folha. A hotelaria nacional empregava (antes do coronavírus) mais de 1 milhão de pessoas, trabalhando em três turnos”, quantifica Manoel.
Manoel aproveita o espaço para informar aos associados e ao público de maneira geral que a ABIH Nacional não endossa o memorando de intenções firmado entre a ABIH-SP e a plataforma Airbnb.
Segundo ele, a ABIH Nacional tem trabalhado incansavelmente para que a legislação que trata da regulamentação dessas plataformas seja apreciada pelo Congresso Nacional, fazendo assim Justiça e dando o tratamento imparcial às partes, evitando distorções que coloquem a hotelaria formal em desvantagem tributária em relação às referidas plataformas.