O presidente Jair Bolsonaro revogou ainda nesta segunda-feira (23) o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses.
REDAÇÃO DO DIÁRIO
A MP foi publicada pelo governo hoje no “Diário Oficial da União”, com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18. O DIÁRIO ouviu o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio sobre essa supressão, as consequências que a revogação pode causar e quais são os pleitos do setor, acompanhe:
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“Nós temos a expectativa de uma nova medida provisória para esta semana que vai nos dar, ainda não temos o texto definitivo, uma possibilidade de termos 70% do saque do FGTS, que pode ser liberado a partir de uma nominata do seguro desemprego ou as duas coisas concomitantemente, uma grande discussão em Brasília ainda em cima do valor dessa negociação”, disse Alexandre ao DIÁRIO.
Insensível e bancos
Para Sampaio o governo ainda está insensível ao impacto do turismo na economia brasileira e pela primeira vez um representante do turismo brasileiro cita a necessidade de se criar algum ônus para os bancos: “É fundamental que o presidente Bolsonaro e sua equipe econômico tenha um olhar diferenciado para a nossa categoria. Ao contrário, isso vai acarretar desemprego em massa, não é possível que não se possa criar algum tipo de ônus sobre os bancos, que tiveram lucros estúpidos esse ano e que a partir desse processo eles possam contribuir de alguma maneira a todas essas demandas que apresentamos”, acentuou.
Medida tímida e sem capital de giro
Ao final da entrevista, via whatsapp, Alexandre sintetizou os pleitos do setor hoteleiro e de alimentação: “o que queremos é, mediante a garantia de emprego, a liberação do seguro desemprego para até 3 meses no valor de ate 1.800 reais por faixa, e concordamos com a concessão do saque de até 70% do FGTS. Mas é importante (dizer) que essa medida que saiu, ainda está muito tímida, não há capital de giro para as empresas abraçarem a causa como foi proposta”, arrematou.
Outros pontos da MP
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:
- teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador pelo menos 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)