Por Marcelo Vianna*
RETRÔ 2020 – PUBLICADO DIA 12 DE JUNHO
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Segundo informações dos órgãos de proteção ao crédito, em maio de 2020, houve um aumento de quase 70% nos pedidos de recuperação judicial (das quais 61% foram deferidas) e 30% nos de falências (das quais, felizmente, somente 3,3% foram decretadas). Tais resultados decorrem, obviamente, dos impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19, que afeta negativamente a quase todos os setores da economia, inclusive – e principalmente – o turismo.
Após meses de isolamento social, praticamente sem receita e com despesas fixas se acumulando, algumas empresas do turismo, infelizmente, correm o risco de fechar as portas, sobretudo as de menor porte, sem reservas suficientes para se manter. Contudo, em maior ou menor escala, a crise afeta também as empresas de médio e grande porte, o que pode ser constatado com os recentes pedidos de recuperação da Queensberry, Hertz (EUA), Avianca (EUA) e Latam (EUA), dentre outros.
Embora o pedido de recuperação judicial (é sempre oportuno destacar) não signifique falência, mas sim um benefício legal para viabilizar o pagamento de dívidas, o fato é que sinaliza um problema econômico-financeiro grave que, se não solucionado, poderá acarretar a quebra da empresa.
Portanto, não há dúvida de que os números são preocupantes, exigindo de todos os empresários (não só do turismo) ainda mais atenção às boas práticas empresariais, em especial no que se refere à gestão jurídico-financeira de sua operação na renegociação de suas dívidas.
* Marcelo Vianna é advogado empresarial, sócio do escritório Vianna, Burke e Oliveira Franco (www.veof.com.br). Para maiores informações a respeito do texto acima, está disponível pelo e-mail marcelo@veof.com.br