Artigo: Turistas Airbnb versus Moradores Locais

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por Marcelo Vianna* e Laís Guimarães**

A partir da discussão sobre o processo de transformação espacial e socioeconômica de regiões em detrimento do interesse turístico, algumas das grandes cidades europeias têm resistido aos novos modelos de hospedagem via plataformas digitais, como Airbnb.

Em Paris, por exemplo, muito se fala de certo afastamento das pessoas nativas da região central da cidade devido à excessiva presença de turistas. Esse fato também ocorre em outras cidades da Europa, como Berlim, Veneza, Amsterdã, Barcelona, motivando manifestações populares.

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Isso ocorre em razão da aglomeração de turistas, que muitas vezes não respeitam as leis e costumes locais, bem como causam agitação e barulho. Além disso, fomentam, mesmo que indiretamente, a supervalorização de imóveis, gerando a explosão do valor do aluguel na região.

Tal fato recai sobre o novo modelo de hospedagem, pois as plataformas digitais facilitam o acesso dos turistas às residências locais e prejudicam, assim, a locação clássica dos imóveis. Com isso, as cidades têm buscado formas de frear essa exploração econômica, por meio de regulamentação ou processos judiciais.

O Airbnb e demais plataformas do gênero vêm resistindo às medidas de regulamentação, sofrendo por consequência com as multas e demais medidas aplicadas pelos órgãos competentes. Por outro lado, as plataformas digitais têm a seu favor aqueles turistas que apostam na flexibilidade, hospitalidade e no diferencial oferecido por esta modalidade para vivenciar uma experiência diferente em suas viagens.

Ambos os lados têm argumentos razoáveis, torçamos que, em proveito do bom turismo e do direito dos moradores locais, se encontre um denominador comum hábil a solucionar tais disputas da melhor forma possível.

*Marcelo Soares Vianna é advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br.

 

 

 

 

 

 

** Laís Guimarães é bacharel em turismo e acadêmica de direitoPara eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: laisgp@gmail.com

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