Um dos ícones do turismo brasileiro, os cânions dos Aparados da Serra passam a fazer parte da rede
Edição DIÁRIO com agências
São 127 quilômetros da Trilha dos Canyons que passam a integrar a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso (RedeTrilhas), instituída pelos ministérios do Turismo e do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O percurso, pode ser feito a pé ou de bicicleta em até cinco dias, passando por diversos municípios do litoral norte gaúcho, abrangendo os municípios de Torres, Mampituba, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Itati. O principal objetivo da trilha é favorecer a conservação ambiental na zona de amortecimento do Parque Nacional de Aparados da Serra, integrando diversas comunidades e desenvolvendo turismo ao longo dessas localidades.
Com a adesão da Trilha dos Canyons à rede, o governo federal fecha o ano com a marca de quase 2 mil km de trilhas de longo curso aptas a serem percorridas por turistas nacionais e estrangeiros, já que contam com sinalização, pontos de interesse turístico, locais para pernoite, alimentação e outros pontos de apoio.
Para o ministro do turismo, Gilson Machado Neto, isso mostra o trabalho que o governo federal vem realizando a favor do ecoturismo e da preservação ambiental. “A adesão da sexta trilha de longo curso à RedeTrilhas amplia a visibilidade da oferta turística de natureza do Brasil. Com isso, o governo federal reforça seu compromisso em garantir a conservação da biodiversidade brasileira, gerar emprego e renda para comunidades e fomentar o turismo de natureza”, disse.
A RedeTrilhas tem o objetivo conferir maior significado aos parques nacionais a partir da criação de rotas turísticas integradas que fortalecem a conexão entre as mais diversas paisagens do Brasil.
As propostas de adesão de trilhas de longo curso à rede devem ser apresentadas ao Ministério do Meio Ambiente em meio físico ou pelo e-mail redetrilhas@mma.gov.br, e podem ser encaminhadas por órgãos públicos, organizações da sociedade civil ou entes privados, de acordo com os requisitos para adesão estabelecidos na Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020.
PC