A Justiça prorrogou o prazo para que a Avianca Brasil chegue a um acordo com as arrendadoras de seus aviões. Pela decisão do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, esses credores estão impedidos de seguir com ações judiciais e medidas administrativas para retomar os ativos até a primeira quinzena de abril.
O prazo inicial vencia na sexta-feira. A nova data foi sugerida pela Avianca Brasil para a realização de uma assembleia geral de credores. O juiz afirmou que a assembleia deve ser realizada “impreterivelmente” no prazo proposto.
A decisão vale para ações judiciais e medidas administrativas, incluindo os pedidos de alteração no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) de aviões, que estão em tramitação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O juiz condicionou a suspensão da retomada de aviões ao pagamento das parcelas que a Avianca Brasil deve às companhias arrendadoras com vencimento a partir de 1º de fevereiro. A companhia aérea também deverá cumprir outras obrigações contratuais, como manutenção e reparo dos equipamentos arrendados.
Valor Econômico