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Chuvas na Bahia deixam prejuí­zo de até R$ 50 mil em empresas de turismo

Turistas cancelam voos e passeios

Edição DIÁRIO com agências

As chuvas intensas que devastaram as regiões  Sul e Extremo-Sul da Bahia provocaram também prejuízos para o turismo de cidades como Porto Seguro e Itacaré, com diversos cancelamentos de reservas de hotéis, pousadas, passeios e bilhetes aéreos.

Os temporais no interior do estado deixaram um saldo  de 12 mortos, 6.770 desabrigados, 18.130 desalojados e 273 feridos, segundo a Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia (Sudec). A população total que sofre as consequências do temporal  é de 233.704 pessoas. Já os municípios onde ocorreram mortes são: Itamaraju, Amargosa, Itaberaba, Ruy Barbosa, Itapetinga, Macarani, Prado e Jucuruçu.

Trancoso, um dos destinos mais vendidos, ficou quatro dias sem energia elétrica. Os passeios à praia do Espelho só devem retomar em duas semanas, se a estrada ajudar. A  região entre o distrito e Caraíva, conhecida como Vale dos Búfalos, ficou submersa com a subida do rio Buranhém.

A retomada das visitas à praia do Espelho, a segunda mais procurada, deve ser retomada só final de dezembro. “Tem que baixar o nível do rio e ver como vai ficar a estrada”, diz Alberti. O secretário de turismo da Porto Seguro e vice-prefeito, Paulo Onishi (conhecido como Paulinho Toa Toa) afirmou que vai elevar a ponte do rio 1,2 metro para que as chuvas não atrapalhem a travessia.

Saiba os direitos de quem optou por cancelar

O advogado Ricardo Maurício, pós-doutor em Direito Constitucional e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, explica que eventos como as chuvas torrenciais no interior da Bahia são caracterizados como “força maior” no direito. “Eventos da natureza imprevisíveis e inevitáveis são qualificados como de força maior. Embora a responsabilidade seja do fornecedor, ou seja, da empresa áerea, hotel ou agente de viagem para assumir o risco com eventuais danos, a exceção são os casos de força maior. Em tese, as empresas não estariam obrigadas a ressarcir o valor ao consumidor”, esclarece.

Contudo, o especialista explica que é possível fazer uma analogia com a lei 14.186/2021, que surgiu na pandemia. “Essa lei orienta a utilização de crédito e remarcação das viagens sem custo para o consumidor, então, é possível usá-la, em paralelo, para essas situações. Por isso, oriento os consumidores a buscarem contato com as empresas para tentar remarcar ou usar o crédito em outra viagem. Eventualmente, pode-se pedir uma indenização, mas, o tribunal pode ter uma interpretação mais convencional e não isentar a responsabilidade da empresa”, completa Maurício.

Para os casos de compra pela internet, está na lei do arrependimento que é possível se arrepender e ter o valor da compra 100% restituído em até sete dias. Se o prazo for superior a esse, provavelmente, haverá alguma multa a ser paga.

PC

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