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Cidadania italiana: o que muda para brasileiros após nova decisão da Suprema Corte

As regras para reconhecimento da cidadania italiana passaram por mudanças significativas nos últimos anos e vêm gerando dúvidas entre milhões de descendentes de italianos no Brasil. Com a entrada em vigor da chamada Lei Tajani (Lei nº 74/2025), o tradicional princípio do ius sanguinis — ou direito de sangue — passou a enfrentar novas restrições, incluindo limites geracionais e custos mais elevados para os requerentes.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

O tema tem impacto direto no Brasil, país que abriga a maior comunidade de descendentes italianos fora da Itália. Segundo dados do Istat (Instituto Nacional de Estatística da Itália), cerca de 32 milhões de brasileiros possuem ascendência italiana.

De acordo com Rafael Gianesini, CEO e cofundador da Cidadania4U, as mudanças representam uma das maiores transformações no sistema de reconhecimento da cidadania italiana das últimas décadas.

“Tínhamos o princípio da transmissão por ‘direito de sangue’, que desde 1861 permitia que a cidadania fosse passada de geração em geração sem limite de tempo. Agora, a lei restringe o reconhecimento da cidadania apenas até a segunda geração (netos). Ademais, quando se trata dos parentes de mais de duas gerações, o direito ficou impossibilitado nos Consulados e Comunes italianos”, explica.

Limite de gerações e aumento de custos

As novas regras passaram a afetar imediatamente descendentes que ainda não haviam protocolado seus pedidos de reconhecimento.

Além da limitação geracional, outro ponto que tem chamado atenção é o aumento dos custos administrativos envolvidos no processo.

“A partir de 1º de janeiro de 2025, a taxa de cidadania passou a ser cobrada por cada requerente individual no pedido, e não mais por operação. Assim, prefeituras e o próprio parlamento italiano instituíram novas taxas, criando obstáculos para descendentes de países economicamente desfavorecidos”, acrescenta Gianesini.

Especialistas avaliam que a mudança torna o procedimento mais oneroso, especialmente para famílias que realizam pedidos coletivos envolvendo vários parentes.

Novas exigências para filhos menores

A legislação também trouxe alterações para filhos de cidadãos italianos nascidos fora da Itália.

Com as novas regras, os pais precisam cumprir prazos e requisitos específicos para manifestar o interesse na transmissão da cidadania aos filhos. Caso as exigências não sejam atendidas, o reconhecimento automático pode não ocorrer.

Em fevereiro deste ano, contudo, o governo italiano prorrogou até 31 de maio de 2029 o prazo relacionado a esse reconhecimento específico para menores nascidos no exterior.

Outra mudança importante envolve a centralização dos processos judiciais em Roma. A medida prevê que ações relacionadas à cidadania italiana sejam concentradas na capital italiana, o que pode aumentar a pressão sobre a estrutura administrativa responsável pela análise dos casos.

Justiça italiana questiona restrições

Embora as novas regras estejam em vigor, juristas e tribunais italianos têm demonstrado divergências sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos.

“A Constituição de 1948 prevê que leis novas não podem prejudicar direitos já adquiridos ou em formação, além de garantir a igualdade entre descendentes. Dessa forma, Tribunais como os de Veneza e Brescia continuam proferindo sentenças favoráveis a brasileiros, reafirmando que a cidadania é um direito originário e imprescritível, ignorando em certos casos as novas limitações da lei de 2025”, afirma o especialista.

A discussão ganhou novos contornos após uma decisão considerada histórica da Suprema Corte de Cassação da Itália, divulgada em maio deste ano.

Decisão da Suprema Corte muda cenário

Em 14 de maio de 2026, a Suprema Corte de Cassação da Itália publicou a sentença nº 13818/2026, considerada por especialistas um marco para os descendentes que buscam o reconhecimento da cidadania.

Segundo a interpretação da Corte, a cidadania italiana constitui um direito subjetivo absoluto, permanente e imprescritível desde o nascimento. A decisão também criticou a lentidão administrativa e as dificuldades enfrentadas por requerentes nos consulados italianos ao redor do mundo.

De acordo com o entendimento dos magistrados, atrasos excessivos ou dificuldades para obtenção de agendamentos podem justificar o ingresso imediato de ações judiciais para reconhecimento do direito.

“O cenário é de incerteza jurídica. Enquanto a Lei 74/2025 impõe o limite de duas gerações, o judiciário italiano (Corte Constitucional e Tribunais Ordinários) segue em disputa sobre a validade dessas restrições frente aos princípios constitucionais. Além disso, para que tenha o reconhecimento necessário, é preciso contar com o apoio de profissionais que entendam a legislação italiana e possam estruturar uma tese sólida e que garanta o direito do descendente”, finaliza Rafael Gianesini.

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