“Decisão lamentável, totalmente ideológica, sem levar em consideração o momento epidemiológico e a pandemia que o mundo está passando”, classificou Daniel Soranz
Edição DIÁRIO com agências
A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada nesta quarta-feira (29) por decisão liminar da Justiça.
A medida é do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça (TJ), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.Segundo o desembargador, a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.
“Por tais razões, concedo liminar para cassar o decreto municipal número 49.335, de 26 de agosto de 2021, expedido pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação, devendo ser expedido salvo conduto à impetrante”, posicionou o desembargador.
O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, criticou a decisão e disse que a prefeitura estará ingressando na Justiça com recurso contra a medida. “Decisão lamentável, totalmente ideológica, sem levar em consideração o momento epidemiológico e a pandemia que o mundo está passando”, classificou Soranz.
PC
Fonte: Agência Brasil