Leitor do DT comenta artigo “A Praticagem não é o X da questão”

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REDAÇÃO DO DT

O artigo “A Praticagem não é o “X” da questão” publicado no DIÁRIO no dia 1º de abril foi muito comentado, dentre as análises equilibradas destacamos a de Geraldo P. Seifert. Confira:

Sugeriria consultar um Advogado de Direito Internacional, porque nas viagens internacionais há a questão de “limites dos países”, a partir do momento que começa e termina a viagem – a nacionalidade a ser considerada – por exemplo: às crianças que nasçam durante a viagem. As viagens, de navio, tem a peculiaridade de que Cruzeiros, possuem paradas em vários portos, de nacionalidades diferentes, permanecendo neles (nas cidades/países) um ou dois dias. Mesmo, que a mão-de-obra seja brasileira, estes cruzeiros retornarão aos países de origem dos passageiros e, os funcionários contratados aqui, provavelmente fazem esta “viagem de retorno”. Aí penso, que serem regidos exclusivamente pelas leis brasileiras, S.M.J., não estaria sendo o procedimento adequado. Razão de estar sugerindo, consultar Advogado ligado à essa área do Direito. Na questão turística, seria aquela questão que tratei em outra oportunidade: treinamento dos colaboradores e, que atuem na atividade que possuem aptidão/vocação. Na “outra ponta” melhoria no atendimento ao cliente, passando pelo entendimento que sem consumidor, não justificaria a empresa existir. Fica a Sugestão.

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