Artigo: “A Praticagem não é o “X” da Questão

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por Claudio Paulino Rodrigues*

A Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (ABREMAR) têm repetido nos últimos dias sua conhecida cantilena para desembarcar da costa brasileira rumo a consumidores mais capacitados a arcar com os altos valores de suas viagens, alegando problemas diversos, destacando entre eles os custos de Praticagem. Embora não questione a essencialidade dos serviços de praticagem para a segurança da navegação, a ABREMAR insiste em colocar esse serviço como um dos fatores que mais afetam o “sucesso” dos Cruzeiros. Como se o Brasil não estivesse enfrentando uma de suas piores crises, com reflexos para todos os setores da economia, inclusive o Turismo, sobretudo quando a moeda corrente é o dólar, como acontece nos navios.

Matérias divulgadas pelo setor estimam que, nesta temporada, passarão por Santos 760.000 passageiros. Utilizando os números da própria ABREMAR, o custo por passageiro pelos serviços de praticagem gira em torno de R$14,00, menos do que os R$20,00 cobrados a bordo por uma lata de refrigerante.

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Em montantes globais, a pouca significância também é patente. Considerando que o custo médio de um pacote nos cruzeiros é de R$2.000,00 por passageiro, fica fácil verificar que os armadores vão arrecadar na temporada em Santos, somente com a venda de pacotes, sem contar com as despesas a bordo, passeios e cassino, R$1,52 bilhões! Segundo a própria ABREMAR, a Praticagem representa 0,7% de tal quantia.

Sem entrar em maiores detalhes de que aqueles R$1,52 bilhões representam recursos que deixam de ser desembolsados no turismo interno brasileiro, o desembarque dos navios de cruzeiros tem motivos bastante distintos, a começar pela crise brasileira que afeta praticamente todos os setores da economia. Os armadores de cruzeiros não gostam de populações empobrecidas!

Utilizando os números da própria ABREMAR, o custo por passageiro pelos serviços de praticagem gira em torno de R$14,00, menos do que os R$20,00 cobrados a bordo por uma lata de refrigerante

Em paralelo, pesam também os vários problemas trabalhistas e ambientais que têm sido denunciados por Sindicatos e órgãos públicos, como ocorreu em Salvador, em março do ano passado, quando 11 tripulantes foram resgatados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, por apresentarem condições de trabalho análogas às de escravos.  Como os tripulantes são recrutados no Brasil e cumprem a maior parte do trabalho na costa brasileira deveriam ser contratados sob as regras da legislação trabalhista brasileira. Um termo de ajustamento de conduta foi assinado em 2010, como o Ministério do Trabalho, criando regras para o trabalho em navios. Segundo matéria publicada pela Folha de São Paulo, a maior parte das empresas foi autuada nas últimas temporadas por descumprirem o acordo Http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1435814-fiscais-resgatam-tripulantes-de-cruzeiro-sob-condicao-de-trabalho-escravo.shtml).

Multas por jogar lixo no mar também são conhecidas. Em 2014, um passageiro fez questão de filmar o procedimento de um desses navios de cruzeiros, que durante quatro dias lançou sacos de lixo no oceano https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2014/01/passageiro-filma-lixo-sendo-lancado-de-navio-em-alto-mar-durante-cruzeiro.html. A MSC foi autuada em R$2,05 milhões. https://www.ibama.gov.br/publicadas/empresa-de-viagens-de-cruzeiros-e-autuada-por-lancamento-de-lixo-no-mar.

Além disso, é importante destacar que, ao contrário de outros portos do mundo, no Brasil, as praticagens arcam com todos os custos de infraestrutura dos serviços, sem qualquer participação de governos. A Praticagem de São Paulo conta com uma estrutura de 100 funcionários, 18 embarcações, estaleiro e um Centro de Coordenação, Comunicações e Operações de Tráfego considerado um dos mais modernos do mundo e que consumiu, só na sua instalação, R$8 milhões.

Finalmente, não é demasiado lembrar que a ABREMAR e a Praticagem de São Paulo passaram cerca de seis meses ao longo de 2015 negociando uma nova tabela de preços exclusiva para os navios de passageiros. Ao final, com a quase totalidade dos pleitos da ABREMAR atendidos e com reduções de valores que chegavam a até 15%, esses mesmos armadores desistiram de firmar o novo acordo. Para nossa perplexidade, preferiram manter a tabela anterior, com preços maiores.

Meia lata de guaraná seria um preço caro para a salvaguarda da vida humana, para a segurança do navio e da navegação e para a proteção do meio-ambiente? Conforme afirmou Stelios Haji-Ioannou: “Se você pensa que segurança custa caro, experimente um acidente”. E o Costa Concórdia está lá, para lembrar.

*Claudio Paulino Rodrigues é presidente da Praticagem de São Paulo

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  1. Sugeriria consultar um Advogado de Direito Internacional, porque nas viagens internacionais há a questão de “limites dos países”, a partir do momento que começa e termina a viagem – a nacionalidade a ser considerada – por exemplo: às crianças que nasçam durante a viagem. As viagens, de navio, tem a peculiaridade de que Cruzeiros, possuem paradas em vários portos, de nacionalidades diferentes, permanecendo neles (nas cidades/países) um ou dois dias. Mesmo, que a mão-de-obra seja brasileira, estes cruzeiros retornarão aos países de origem dos passageiros e, os funcionários contratados aqui, provavelmente fazem esta “viagem de retorno”. Aí penso, que serem regidos exclusivamente pelas leis brasileiras, S.M.J., não estaria sendo o procedimento adequado. Razão de estar sugerindo, consultar Advogado ligado à essa área do Direito. Na questão turística, seria aquela questão que tratei em outra oportunidade: treinamento dos colaboradores e, que atuem na atividade que possuem aptidão/vocação. Na “outra ponta” melhoria no atendimento ao cliente, passando pelo entendimento que sem consumidor, não justificaria a empresa existir. Fica a Sugestão.

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