Após aprovação da PEC no Senado, Federação destaca desafios para empresas de hospedagem e alimentação e defende planejamento e negociação coletiva
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com informações da FBHA
A aprovação do fim da escala de trabalho 6×1 pelo Senado Federal acendeu um sinal de alerta entre empresas de hospedagem e alimentação. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) chamou a atenção para os impactos da mudança sobre hotéis, pousadas, bares e restaurantes, especialmente em negócios que precisam manter suas operações durante fins de semana, feriados e períodos de alta demanda turística.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O texto estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
Com a conclusão da votação no Congresso Nacional, a proposta segue para promulgação. Até que essa etapa seja concluída e a emenda publicada, permanecem válidas as regras trabalhistas atuais.
FBHA alerta para desafios na hotelaria e alimentação
Para a FBHA, a alteração exige atenção especial dos empresários do turismo, considerando que grande parte dos estabelecimentos depende de equipes disponíveis em diferentes horários. Recepção de hotéis, governança, manutenção, restaurantes e serviços de alimentação estão entre as atividades que poderão precisar de reorganização.
O presidente da entidade, Alexandre Sampaio, considera que a adaptação deverá equilibrar as novas garantias trabalhistas com a continuidade das operações e a preservação dos postos de trabalho.
“A redução da jornada representa uma mudança significativa para o setor de hospedagem e alimentação, que precisa manter suas operações todos os dias da semana, muitas vezes durante 24 horas. Nossa preocupação é assegurar condições para que as empresas possam se adaptar sem comprometer sua sustentabilidade econômica, a manutenção dos empregos e a qualidade dos serviços. A negociação coletiva será fundamental nesse processo, assim como a construção de medidas específicas para os pequenos negócios”, avalia Sampaio.
Entre as possíveis consequências estão a necessidade de contratar funcionários, redistribuir turnos, revisar contratos e recalcular despesas com pessoal. Os efeitos poderão variar conforme o tamanho do empreendimento, a região e a sazonalidade turística.
Como será a redução da jornada de trabalho?
A implementação das novas regras ocorrerá em duas etapas. A primeira começará 60 dias após a publicação da emenda constitucional, quando a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de repouso remunerado.
Um ano depois dessa primeira mudança, o limite passará a ser de 40 horas semanais. O texto também assegura a manutenção dos salários e dos pisos salariais, sem redução proporcional dos rendimentos.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que hotéis, bares e restaurantes ficarão impedidos de funcionar nessa data.
A proposta permite a adoção de escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas, desde que sejam respeitados os limites constitucionais e os períodos mínimos de descanso.
Negociação coletiva será essencial para o setor
A FBHA considera a negociação coletiva um dos principais instrumentos para a adaptação das empresas. A possibilidade de organizar escalas alternativas poderá atender às necessidades de estabelecimentos que funcionam de maneira ininterrupta ou concentram movimento em determinados dias da semana.
A consultora jurídica da Federação, Lirian Cavalhero, ressalta que a mudança não deve ser compreendida apenas como uma substituição automática do modelo de seis dias de trabalho por um de folga.
“A alteração constitucional não deve ser interpretada apenas como a substituição da escala 6×1 pela 5×2. O próprio texto reconhece a possibilidade de regimes compensatórios e de organização diferenciada das jornadas por negociação coletiva. Para o setor de hospedagem e alimentação, que possui atividades contínuas e demandas específicas, será indispensável construir instrumentos coletivos que assegurem os direitos dos trabalhadores e, simultaneamente, preservem a viabilidade das operações, a segurança jurídica e os empregos. É necessário antecipar os estudos de impacto, revisar as escalas existentes e fortalecer o diálogo entre as entidades sindicais”, explica a advogada.
De acordo com a entidade, sindicatos patronais terão participação importante na construção de soluções que considerem as diferenças regionais e operacionais da hotelaria e da alimentação fora do lar.
Pequenas empresas poderão receber tratamento diferenciado
Outro ponto destacado pela FBHA é a previsão de medidas específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A proposta abre caminho para que uma futura lei complementar estabeleça condições diferenciadas de transição, com o objetivo de reduzir os impactos financeiros e operacionais sobre esses negócios. A aplicação dessas medidas estará condicionada à manutenção dos níveis de emprego.
Entretanto, a possibilidade ainda depende de regulamentação e não representa uma dispensa automática das novas obrigações trabalhistas.
Para a Federação, os estabelecimentos menores merecem atenção especial porque frequentemente operam com equipes enxutas e possuem menor capacidade de absorver custos adicionais.
Empresas devem começar a planejar mudanças
Com a aprovação da PEC no Senado, a FBHA recomenda que empresários iniciem o levantamento das escalas existentes, avaliem os possíveis efeitos financeiros e acompanhem as negociações sindicais.
A entidade também pretende manter sua atuação institucional e jurídica durante a promulgação da emenda e a discussão de eventuais regulamentações.
Na avaliação da Federação, o principal desafio será encontrar alternativas que conciliem a redução da jornada e a ampliação dos períodos de descanso com a manutenção dos empregos, a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos e a continuidade dos serviços prestados aos turistas.





